Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Praça Duque de Caxias, 966, Velha Marabá, MARABá - PA - CEP: 68500-450 REQUERIDO(A): WILSON RODRIGUES PEREIRA Endereço: RUA JOSE PINHEIRO SITIO CAYCARA, N 55, NOVA MARABÁ, SERRA PELADA (MARABÁ) - PA - CEP: 68514-000 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO PJE: 0804916-95.2020.8.14.0028 AÇÃO:MONITÓRIA (40)
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA, conforme partes qualificadas nos autos. A parte autora alegou, em síntese, que em 29/08/2018, firmou com a parte requerida Cédula Rural Pignoratícia nº 40/00144-X, totalizando um débito de R$ 92.136,24 (Noventa e dois mil cento e trinta e seis reais e vinte e quatro centavos). Assim, requer a constituição de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do §2º do art. 701 do CPC. Juntou procuração e documentos. Recebida a inicial e citados os requeridos para pagamento do valor devido ou apresentação de embargos monitórios, estes não se manifestaram. Custas finalizadas. É o que importa relatar. Decido. Preliminarmente, entendo que os autos estão suficientes instruídos, bem como entendo que não há necessidade de produção de outras provas, nos termos do art. 355, I, do CPC. REVELIA: Diante da manifestação intempestiva dos requeridos, conforme certificado nos autos, DECRETO SUA REVELIA e presumo verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora (Art. 344, do CPC), vez que inexistentes as condições descritas no Art. 345, do CPC. Verifica-se que a presente ação monitória está embasada em contrato de adesão a produtos e serviços e demonstrativo de débito, documentos aptos a embasarem a ação monitória, nos termos do enunciado da súmula 247 do STJ. Assim, apresentada dívida com base em prova escrita, apta a consubstanciar a ação monitória e constituição de pleno direito o título executivo judicial. Logo, documentos aptos a indicarem a prova escrita necessária ao ajuizamento da ação, nos termos do art. 700, § 2º, I, do CPC. No caso em tela, restou comprovada a relação jurídica existente entre as litigantes que motivou o ajuizamento da presente ação, ou seja, Cédula Rural Pignoratícia, documento suficiente para o processamento da monitória, cuja admissibilidade não exige prova robusta, em consonância com a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. DOCUMENTO APTO A INSTRUIR A MONITÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. […] 2. A jurisprudência desta Casa possui entendimento no sentido de que para a admissibilidade da ação monitória, não é necessário que o autor instrua a ação com prova robusta, estreme de dúvida, podendo ser aparelhada por documento idôneo, ainda que emitido pelo próprio credor, contanto que, por meio do prudente exame do magistrado, exsurja juízo de probabilidade acerca do direito afirmado pelo autor. 3. ‘Uma das características marcantes da ação monitória é o baixo formalismo predominante na aceitação dos mais pitorescos meios documentais, inclusive daqueles que seriam naturalmente descartados em outros procedimentos. O que interessa, na monitória, é a possibilidade de formação da convicção do julgador a respeito de um crédito, e não a adequação formal da prova apresentada a um modelo pré-definido, modelo este muitas vezes adotado mais pela tradição judiciária do que por exigência legal.’ (REsp 1025377/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2009, DJe 04/08/2009) […]" (AgInt no AREsp 1313801/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 30/05/2019, DJe 04/06/2019)”.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, nos termos do artigo 487, I c/c 702, § 8º, do Código de Processo Civil, para constituir, de pleno direito, o título executivo judicial, representativo da importância de R$ 92.136,24 (Noventa e dois mil cento e trinta e seis reais e vinte e quatro centavos), compreendidos os encargos contratuais previstos, sendo o marco inicial para a incidência de juros e correção monetária a data de vencimento da obrigação, cujos índices foram previstos contratualmente. Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação (Art. 85, §2º, do CPC) e custas processuais. Intimem-se, via AR, para recolhimento das custas devidas. Caso não sejam pagas, inscreva-se as custas devidas pela parte requerida em dívida ativa, observando-se o disposto no art. 46 da Lei 8328/15, com as alterações da Lei 8.283/2017. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e advertências legais. Serve a presente como OFÍCIO, MANDADO DE INTIMAÇÃO, CARTA PRECATÓRIA, EDITAL, dentre esses, o expediente que for necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Marabá, datado e assinado eletronicamente. Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20082010112720400000018081188 2. Instrumento de crédito Documento de Comprovação 20082010112741400000018081203 3. Aditivo 29-08-2018_compressed Documento de Comprovação 20082010112767300000018081204 4. Planilha de cálculo Documento de Comprovação 20082010112789700000018081205 5. Procuração Procuração 20082010112805100000018081206 6. Substabelecimento Substabelecimento 20082010112838400000018081207 7. Ata Atual - Mandato 2019-2021 Documento de Comprovação 20082010112865800000018081208 8. Estatuto Documento de Comprovação 20082010112979400000018081209 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20082015261214400000018094305 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20082015261214400000018094305 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20082417281159400000018157139 Petição JUNTADA DE DOCUMENTO Petição 20082615040055600000018210355 JUNTADA PA13451346 Petição 20082615040065800000018210356 200820654224 guia inicial1335929413451344 Documento de Comprovação 20082615040076400000018210358 Portal Jurídico1340224813451347 Documento de Comprovação 20082615040086500000018210359 espelho guia1335929513451345 Documento de Comprovação 20082615040094600000018210360 Decisão Decisão 20112611400262900000020248525 Decisão Decisão 20112611400262900000020248525 DILIGÊNCIA Diligência 20121510414429100000020695446 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20121609383591500000020725096 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20121609383591500000020725096 REQUERIMENTO BACENJUD Petição 21011413043091400000021127779 0804916-95.2020.8.14.0028 - pesquisa de endereços1586727916117333 Petição 21011413043102800000021127781 120121- 654224 guiaPesquisa1609360916117334 Documento de Comprovação 21011413043109500000021127782 Comprovante16117335 Documento de Comprovação 21011413043114500000021127783 0804916-95.2020.8.14.0028 - resultado - SISBAJUD - endereço Documento de Comprovação 22050512414948800000057262574 0804916-95.2020.8.14.0028 - RENAJUD - 2 Documento de Comprovação 22050512414992500000056669926 0804916-95.2020.8.14.0028 - RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Documento de Comprovação 22050512415035900000056669925 0804916-95.2020.8.14.0028 - recibo de protocolo Documento de Comprovação 22050512415109500000056669923 Decisão Decisão 22050512415152100000056606893 Decisão Decisão 22050512415152100000056606893 CITACAO NEGATIVA - NOVO ENDERECO INFORMADO Petição 22061311221494200000062549210 petição - pa26228031 Petição 22061311221520600000062549216 guia26228033 Documento de Identificação 22061311221569600000062549221 ESPELHO DA GUIA26228032 Documento de Identificação 22061311221629400000062549225 comprovante26228035 Documento de Comprovação 22061311221710000000062552131 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091610415283900000073800810 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091610415283900000073800810 JUNTADA DE DOCUMENTO Petição 22092913060032900000074759220 petição - PA28117621 Petição 22092913060053100000074759221 guia28117620 Documento de Comprovação 22092913060095600000074759222 espelho28117619 Documento de Comprovação 22092913060137700000074759224 comprovante28117618 Documento de Comprovação 22092913060174400000074759225 MANDADO Mandado 22111715384271300000077854284 MANDADO Mandado 22111715384271300000077854284 Certidão Certidão 22121014430724400000079286486 Petição Petição 22121608231164500000079277207 peticao Petição 22121608231182400000079677747 substabelecimentodemaisestados Procuração 22121608231219800000079677749 Solicitação de Habilitação Petição 23030314261497600000080172127 2020005287400008049169520208140028 Petição 23030314261514700000083272531 procuracaoreisebrandaoamapaepara Petição 23030314261548500000083272534 Habilitação nos autos Petição 23031115104100300000084051495 08049169520208140028 Petição 23031115104113800000084051497 ProcuracaoPA Procuração 23031115104141700000084051499 Habilitação nos autos Petição 23031115204098100000084052537 08049169520208140028 Petição 23031115204113500000084052538 ProcuracaoPA Procuração 23031115204141500000084052539 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032000030856800000084457563 Petição Petição 23041309474348300000086066707 Petição Petição 23051511174172200000087852485 Boleto 080491695.2020.8.14.0028 Documento de Comprovação 23051511174235200000087852489 Relatório 080491695.2020.8.14.0028 Documento de Comprovação 23051511174280700000087852490 Comprovante Documento de Comprovação 23051511174328400000087852494 Petição Petição 23070710095569800000091034013 Petição.Habilitação Petição 23070710095585800000091034015 2. Procuração BB 19-05-2023 livro 3723 Procuração 23070710095622200000091034016 3. NOLASCO - AP e PA - Banco do Brasil Procuração 23070710095650500000091034017 4. Estatuto BB Documento de Comprovação 23070710095702000000091034019 5. Ata Documento de Comprovação 23070710095795200000091034020 Mandado Mandado 23101815174459600000096597893 Mandado Mandado 23101815174459600000096597893 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23113018134291400000099091868 Certidão Certidão 24041311285913300000106221617 Certidão de custas Certidão de custas 24041709180239200000106467100 BB X WILSON - FINALIZADO SEM CUSTAS - PAPELETA Relatório de custas 24041709180276300000106467101