Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: CIDADE DE DEUS, S/N,., Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900
REQUERIDO: PEDRO ALVES RODRIGUES FILHO Nome: PEDRO ALVES RODRIGUES FILHO Endereço: Passagem São Luís, 03, POSTE 1000, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-660 DECISÃO - MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0877860-23.2018.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO (181)
VISTOS. 1. Considerando que o bem objeto da ação de busca e apreensão não foi encontrado; considerando que se trata de bem móvel de fácil deterioração em razão do próprio decurso do tempo, especialmente por estar circulando há anos; e, considerando ainda, que o valor do débito em atraso encontra-se discriminado em planilha nos autos, CONVERTO A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. 2. Desta feita, considerando o lapso temporal e o petitório de Id nº 106542794, CITE(M)-SE o(s) executado(s) no novo endereço indicado pela parte autora para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 3. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 4. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Se o Oficial de Justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 6. Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 7. Certifique-se o que houver e retornem os autos conclusos. Int., dil. e cumpra-se. Expeça-se o necessário. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito - 3ª VCE da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18121813474710100000007705960 7914767 BUSCA E APREENSÃO -PEDRO ALVES RODRIGUES FILHO - PA 25797396 Petição 18121813440597200000007706011 7914767 1 - DOCUMENTOS PROCURATORIOS BRADESCO 25797391 Procuração 18121813443573400000007706019 7914767 2 - CONTRATO 25797392 Documento de Comprovação 18121813442428100000007706027 7914767 3 - DOCUMENTOS VEÍCULO 25797393 Documento de Comprovação 18121813454215400000007706097 7914767 4 - NOTIFICAÇÃO POSITIVA - MORA 25797394 Documento de Comprovação 18121813460032600000007706112 7914767 5 - CÁLCULO 25797395 Documento de Comprovação 18121813460648100000007706116 7914767 CONTA DE CUSTAS 25800128 Documento de Comprovação 18121813462886300000007706138 7914767 779901 GUIA 25800125 Documento de Comprovação 18121813463689500000007706146 7914767 779901 25860029 Documento de Comprovação 18121813470261700000007706163 Despacho Despacho 19010810265417900000007788274 Emenda a inicial Petição 19022617285077500000008523160 8043276_PEDRO ALVES RODRIGUES FILHO - EMENDA_26228642 Petição 19022617285138500000008523162 Petição Petição 19110717280305400000013250970 PA - JUNTADA PROCURACAO - 0877860-23.2018.8.14.030120146637 Petição 19110717280312600000013250971 1. PROCURAÇÃO 2018 - AUTENTICADA20146658 Procuração 19110717280321500000013250972 2. ESTATUTO SOCIAL BRADESCO20146659 Documento de Identificação 19110717280419100000013250976 3. ATOS CONSTITUTIVOS BRADESCO20146661 Documento de Identificação 19110717280431200000013250975 Decisão Decisão 20033120003484900000015732330 Decisão Decisão 20033120003484900000015732330 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20042913444992800000016158138 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20042913444992800000016158138 Petição Petição 20050814471119700000016289551 01-MANIFESTACAO DIVERSA Petição 20050814471126700000016289552 Petição Petição 20051514513060200000016397847 01-JUNTADA DE DOCUMENTO Petição 20051514513066200000016397849 02-DOCUMENTO Documento de Comprovação 20051514513076200000016397852 03-DOCUMENTO Documento de Comprovação 20051514513087200000016397854 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão 20033120003484900000015732330 Certidão Certidão 20120314443162600000020443985 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22060210495033300000060880592 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22060210495033300000060880592 Petição Petição 22062012341281100000063398598 01-PETICAO43764876 Petição 22062012341311200000063398601 Certidão Certidão 22092800140173400000074617702 Despacho Despacho 22092814330014200000074659704 Despacho Despacho 22092814330014200000074659704 Certidão Certidão 23020808245365900000081923690 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020808252733100000081923692 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020808252733100000081923692 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072514425288700000092027904 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072514425288700000092027904 Petição Petição 23080211525070100000092498028 01-PETICAO52784575 Petição 23080211525088600000092499779 02-DOCUMENTO52784574 Documento de Comprovação 23080211525121600000092499781 Certidão Certidão 23091913320347200000095106050 Relatório 0877860-23.2018.8.14.0301 Relatório 23091913320364200000095106051 Citação Citação 23092610532465200000095503458 Certidão Certidão 23092613085272700000095522606 Certidão Certidão 23100313485713900000095931468 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão 23092610532465200000095503458 Diligência Diligência 23110809163135000000097701372 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121920370674200000100062637 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121920370674200000100062637 Petição Petição 23122812455877000000100197180 01-PETICAO55721333 Petição 23122812455891800000100197181 Petição Petição 24021511350651500000102388939 01-PETICAO56331258 Petição 24021511350665400000102388940 02-DOCUMENTO56331261 Documento de Comprovação 24021511350693100000102388941 03-DOCUMENTO56331253 Documento de Comprovação 24021511350728100000102388943