Execução de Título ExtrajudicialTaxa SELICValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
30/11/2020
Valor da Causa
R$ 3.634,69
Órgão julgador
2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
COLEGIO SUPREMO DA AMAZONIA LTDA - EPP
CNPJ
Autor
MARCOS MARCELINO DOS SANTOS FERREIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de COLEGIO SUPREMO DA AMAZONIA LTDA - EPP em 06/06/2023 23:59.
20/07/2023, 11:03
Decorrido prazo de MARCOS MARCELINO DOS SANTOS FERREIRA em 06/06/2023 23:59.
20/07/2023, 11:03
Decorrido prazo de COLEGIO SUPREMO DA AMAZONIA LTDA - EPP em 06/06/2023 23:59.
20/07/2023, 11:03
Decorrido prazo de MARCOS MARCELINO DOS SANTOS FERREIRA em 06/06/2023 23:59.
20/07/2023, 11:03
Arquivado Definitivamente
12/06/2023, 13:39
Transitado em Julgado em 06/06/2023
12/06/2023, 13:39
Publicado Sentença em 23/05/2023.
24/05/2023, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
24/05/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo nº 0809027-91.2020.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc. Sem relatório (art. 38, LJECC). DECIDO. Devidamente intimada, a parte Reclamante deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi assinalado a determinada diligência, permanecendo os autos sem movimentação por tempo superior a 30 (trinta) dias (Id 92541337). A hipótese caracteriza o abandono do processo (art. 485, III, CPC), independendo, a extinção do feito, de prévia intimação das partes (art. 51, caput e § 1°, LJECC). DESTA FEITA, com
22/05/2023, 00:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor