ISS/ Imposto sobre ServiçosImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJPA
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
13/12/2017
Valor da Causa
R$ 266.105,31
Órgão julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
Partes do Processo
RAIMUNDA G. BORGES - EPP
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
19/09/2023, 13:25
Transitado em Julgado em 17/09/2023
19/09/2023, 13:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTAMIRA em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 01:43
Documentos
Documento de Migração
•06/06/2022, 09:21
Ato Ordinatório
•07/06/2022, 09:08
Decorrido prazo de RAIMUNDA G. BORGES - EPP em 16/08/2023 23:59.
21/08/2023, 04:46
Publicado Intimação em 24/07/2023.
24/07/2023, 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
22/07/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0017325-16.2017.8.14.0005.
AUTOR: Nome: MUNICIPIO DE ALTAMIRA Endereço: desconhecido
RÉU: Nome: RAIMUNDA G. BORGES - EPP Endereço: desconhecido SENTENÇA Tratam os autos de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada por ESTADO DO PARÁ, em desfavor de
EXECUTADO: RAIMUNDA G. BORGES - EPP, ambos qualificados nos autos. Pelo provimento ID 89263135 f
Intimação - Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [ISS/ Imposto sobre Serviços]
21/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/07/2023, 11:42
Expedição de Outros documentos.
20/07/2023, 11:42
Extinto o processo por negligência das partes
20/07/2023, 10:19
Conclusos para julgamento
19/07/2023, 10:01
Cancelada a movimentação processual
19/07/2023, 10:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTAMIRA em 19/04/2023 23:59.