Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
18/04/2017
Valor da Causa
R$ 500,00
Órgão julgador
2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
PEDRO CRISTINO ABREU DE SOUZA
CPF
Autor
SYNARA DUARTE TRINDADE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/04/2024, 15:31
Publicado Sentença em 09/06/2022.
09/06/2022, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
09/06/2022, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerida: SYNARA DUARTE TRINDADE SENTENÇA
Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Ananindeua 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua Processo nº: 0802033-52.2017.8.14.0006 Requente: PEDRO CRISTINO ABREU DE SOUZA Vistos etc. Relatório dispensado, conforme art. 38 da Lei nº 9.099/95 (LJECC).
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial que PEDRO CRISTINO ABREU DE SOUZA move em desfavor de SYNARA DUARTE TRINDADE, partes já qualificadas nos autos. Examinando os autos verificou-se atr
08/06/2022, 00:00
Arquivado Definitivamente
07/06/2022, 13:49
Expedição de Outros documentos.
07/06/2022, 10:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor