Agravo de InstrumentoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/03/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN
Partes do Processo
ESTADO DO PARA
CNPJ 50.***.***.0017-60
Autor
ESTADO DO PARA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DO PARA
Terceiro
PA GOV GABINETE DO GOVERNADOR
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO - SEDUC
Terceiro
Advogados / Representantes
ARTHUR ALVES RAMOS
OAB/PA 1289•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/02/2023, 05:53
Baixa Definitiva
24/02/2023, 05:52
Baixa Definitiva
24/02/2023, 05:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/02/2023 23:59.
24/02/2023, 00:12
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA DE FREITAS NAVEGANTES em 27/01/2023 23:59.
28/01/2023, 00:22
Decorrido prazo de TEREZA IONE SOUZA FILHO MOURA em 27/01/2023 23:59.
28/01/2023, 00:22
Decorrido prazo de MARIA YOLANDA SOARES REGO em 27/01/2023 23:59.
28/01/2023, 00:19
Decorrido prazo de MARLY DAS GRACAS NOGUEIRA MIRALHA em 27/01/2023 23:59.
28/01/2023, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
02/12/2022, 00:00
Publicado Sentença em 01/12/2022.
02/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
MONOCRÁTICA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo interposto pelo ESTADO DO PARÁ contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belém, nos autos do processo nº 0004271-66.1997.8.14.0301, em fase de cumprimento de sentença. Em síntese, o agravante aduz que o Juízo singular proferiu decisão determinando o prosseguimento da execução com o devido processamento dos ofícios-requisitórios, contudo, aduz que em sede de
30/11/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
29/11/2022, 06:13
Expedição de Outros documentos.
29/11/2022, 06:13
Conhecido o recurso de ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.054.861/0001-76 (AGRAVANTE), JORGE DE MENDONCA ROCHA - CPF: 047.419.272-53 (PROCURADOR), MARIA DA GRACA DE FREITAS NAVEGANTES - CPF: 028.734.432-00 (AGRAVADO), MARIA YOLANDA SOARES REGO - CPF: 008.309.252-87 (AGRAVADO), MARLY DAS GRACAS NOGUEIRA MIRALHA - CPF: 023.930.852-20 (AGRAVADO), PARA MINISTERIO PUBLICO - CNPJ: 05.054.960/0001-58 (FISCAL DA LEI) (AUTORIDADE) e TEREZA IONE SOUZA FILHO MOURA - CPF: 007.943.332-49 (AGRAVADO) e provido