Decorrido prazo de MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA em 22/04/2024 23:59.
25/04/2024, 09:38
Decorrido prazo de MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA em 16/04/2024 23:59.
17/04/2024, 05:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/04/2024 23:59.
13/04/2024, 01:47
Publicado Intimação em 22/03/2024.
22/03/2024, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
22/03/2024, 00:18
Expedição de Outros documentos.
20/03/2024, 09:12
Expedição de Outros documentos.
20/03/2024, 09:12
Expedição de Outros documentos.
20/03/2024, 09:12
Juntada de decisão
19/03/2024, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
(-23) Considerando a ausência de comprovação, no ato de interposição de seu recurso, do recolhimento de preparo, intimem-se os agravantes MG VIDROS AUTOMTICOS LTDA. e outros para realizarem o recolhimento em dobro, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do Agravo Interno, id. 15493837, por deserção, nos moldes do §4º do art. 1.007 do CPC. Belém (PA), 18/09/2023. Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA, Relator
20/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Ministério Público do Estado e Estado do Pará Sentenciado/Apelado: MG Vidros Automotivos Ltda. e Outros Procurado de Justiça: Mario Nonato Falangola Relator: Des. Roberto Gonçalves de Moura TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÕES CÍVEIS. COBRANÇA DE DIFAL/ICMS. LC N. 190/2022. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE ICMS D
Processo nº 0805373-16.2022.8.14.0301 (-23) Órgão Julgador: 1ª Turma de Direito Público Comarca de Origem: Belém/PA Classe: Remessa Necessária e Apelação Cível Sentenciado/
01/08/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior