Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AGRAVANTE: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV. Procuradora Autárquica: Dra. Simone Ferreira Lobão Moreira.
AGRAVADO: WILLIAMS GOMES SILVA Advogada: Dra. Patricia Ayres de Melo, OAB/PA 19.387-A.
AGRAVADO: BANCO DO ESTADO DO PARA S/A. Advogado: Dr. Eron Campos Silva, OAB/PA 11.362-A. RELATORA: Desª. MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO. DECISÃO MONOCRÁTICA
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL N. º 0800532-60.2018.8.14.0028
Trata-se de AGRAVO INTERNO em Apelação (ID 10238970) interposto pelo INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV contra decisão monocrática no ID 9471786 exarada, em recurso de Apelação, que conheceu do apelo interposto para declarar, ex officio, a nulidade da sentença apelada, determinando-se o retorno do processo a vara de origem, a fim de que o Juízo a quo proceda à nova apreciação da lide. Ocorre que antes da interposição do recurso de Agravo Interno, o agravado/então autor da ação apresentou petição no ID 9928544, renunciando à pretensão formulada na ação e requerendo sua homologação por sentença, nos termos do art. 487, III, do CPC. O agravado /então réu da ação, BANCO DO ESTADO DO PARA S/A., por meio da petição no ID 10533122, aquiesceu ao pedido de desistência da demanda pelo autor. Instado a se manifestar, o INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV nada opôs ao pedido de desistência da parte autora, razão pela qual requer seja extinto o presente feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII do CPC (vide ID16528065). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido.
Diante do exposto, HOMOLOGO a renúncia à pretensão formulada na ação, nos termos da petição no ID 9928544, e, consequentemente, extingo o presente feito com julgamento do mérito, com fundamento no art. 487, III, c, do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, restando prejudicado o AGRAVO INTERNO interposto no ID 10238970. Publique-se. Intime-se. Belém, 06 de junho de 2024. Desa. MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO Relatora