Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0800455-03.2019.8.14.0065 CLASSE EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] Nome: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL Endereço: Travessa Angustura, 1889, Avenida Almirante Barroso, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-040 Nome: MIRERACAO RIO DEZOITO LTDA - EPP Endereço: RUA PAUL HARRIS, 286,.............., SETOR ITAMARATY, XINGUARA - PA - CEP: 68555-016 Nome: FERNANDO ALVARES DA SILVA Endereço: Rua Fernandes Tourinho, N976 APTO 501, Funcionários, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30112-000 Nome: FRANCISCO DE PAULA DA SILVA Endereço: RUA PADRE PELAGIO, 108, S C, SEERANO I, PARAíSO DO TOCANTINS - TO - CEP: 77600-000 DECISÃO Indefiro o pedido de citação por edital, uma vez que o exequente não demonstrou o esgotamento das possibilidades de localização do executado. Nesse sentido, é o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. ART. 8°, III, DA LEI 6.830/1980. SÚMULA 414/STJ. NECESSIDADE DE PRÉVIO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL INATACADO. SÚMULA 126/STJ. (...) 3. Hipótese em que a Corte local, ao dirimir a controvérsia, concluiu que não houve comprovação efetiva de diligência no sentido de localizar o endereço atualizado do devedor, e que a alegação de existência de certidão negativa de citação por mandado é fundamento insuficiente ao deferimento da medida requerida. 4. É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que, na execução fiscal, só é cabível a citação por edital quando sem êxito as outras modalidades de citação previstas no art. 8º da Lei 6.830/1980 (Súmula 414/STJ). Precedentes: REsp 13.87.844/ES, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 17/8/2015, AgRg nos EDcl no AREsp 459.256/MG, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 2/4/2014, AgRg no REsp 1.307.558/RJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 22/5/2013. (...) (REsp n. 1.726.919/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 21/11/2018.) PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REJEIÇÃO DO RECURSO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA MULTIPLICIDADE RECURSAL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. FRUSTRAÇÃO DAS DEMAIS MODALIDADES DE CITAÇÃO. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO. (...) II - No julgamento do Recurso Repetitivo no REsp 1.103.050/BA (Tema 102), firmou-se o entendimento consolidado na Súmula n. 414 desta Corte segundo o qual "a citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades". III - Debate acerca de quando devem ser consideradas frustradas as demais modalidades de citação para a validade da citação por edital em execução fiscal, tema correlato ao de n. 102 da lista de Recursos Repetitivos, mas que com ele não se confunde. IV - Hipótese de tentativa frustrada de citação por Oficial de Justiça, porquanto o Executado mudou-se sem deixar novo endereço. Pretensão do Exequente quanto à citação por edital, sob a alegação de ser inócua a citação pelo correio. V - Cabe ao Município Exequente promover efetivas diligências para localizar o endereço atualizado do Executado, quando ele não mais se encontrar no endereço correspondente ao do seu domicílio fiscal, o que inclui pesquisa junto aos órgãos com os quais possui convênio ou não. VI - Não se consideram frustradas as demais modalidades de citação, a fim de permitir-se a citação por edital em execução fiscal, quando o Exequente não demonstra que, embora sem êxito, envidou esforços para a efetivação de citação válida. (...) (REsp n. 1.387.844/ES, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 17/8/2015.) Concedo prazo de 30 dias (já observado o art. 183 do CPC) para que o exequente informe endereço atualizado do executado ou comprove o exaurimento de tentativas para localizá-lo, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Xinguara, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** EXECUÇÃO FISCAL Petição Inicial 19032517162452100000008888478 AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL-parte 01 Petição 19032517162457500000008888598 AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL-parte 02 Documento de Comprovação 19032517162491100000008888603 AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL-parte 03 Documento de Comprovação 19032517162517100000008888604 Despacho Despacho 19032612345362800000008902455 Despacho Despacho 19071811432586400000011248851 Intimação Intimação 20030208395908200000015121423 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20030313192381100000015172920 0800455-03.2019.8.14.0065 Documento de Comprovação 20030313192388100000015172923 Certidão Certidão 20071708055708900000017414299 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20072109582522300000017468168 0800455-03.2019.8.14.0065 - Correspondência devolvida - Não entregue. Documento de Comprovação 20072109582530000000017468169 Intimação Intimação 20072110525130700000017470854 Petição Petição 20072419144436600000017564934 PET PROC 800455 Petição 20072419144540800000017564935 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20072715334467000000017593481 Certidão de custas Certidão de custas 20072810142358300000017610388 boletoCusta Boleto de custas 20072810142374900000017610390 RelatorioDeConta Relatório de custas 20072810142382100000017610392 Intimação Intimação 20072914290699800000017649576 Petição Petição 20103018374567100000019625932 Intimação Intimação 21021110140030500000021895125 DILIGÊNCIA Diligência 21032111001456000000023123278 Intimação Intimação 21091611074722500000032639450 Petição Petição 21100712383269900000034924476 63dae5356d3fd55ceec275e5f5c20f44 Documento de Comprovação 21100712383397600000034924478 518fc4d2288cce9190146be39042b1b4 Documento de Comprovação 21100712383409300000034926830 bae691d3f405a893a4775a2d87478e00 Documento de Comprovação 21100712383419300000034926831 3cff755f947daccffa6f3eec46cd7fc4 Documento de Comprovação 21100712383426100000034926832 Despacho Despacho 22051914034622900000058978578 Despacho Despacho 22051914034622900000058978578 Intimação Intimação 22071910372061800000067612055 AR Identificação de AR 22073006044272500000069411417 AR Identificação de AR 22073006044279100000069411418 AR Identificação de AR 22080106150190300000069541803 AR Identificação de AR 22080106150197300000069541804 Intimação Intimação 22092010043695700000074065010 Intimação Intimação 22092010043695700000074065010 Petição Petição 22100414103053800000075048001 Decisão Decisão 23031409201046800000084150177 Mandado Mandado 23062309124527100000090184006 Mandado Mandado 23062309154548400000090184024 Mandado Mandado 23062309182765800000090187037 Mandado Mandado 23062309465442400000090187042 Mandado Mandado 23062309530471700000090191486 Mandado Mandado 23062608373154600000090269267 Mandado Mandado 23062608390986800000090269273 Mandado Mandado 23062608410686000000090270829 Mandado Mandado 23062608431575900000090270835 Mandado Mandado 23062608454351100000090270840 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23063009151658900000090592020 0800455032019 Documento de Comprovação 23063009151673100000090592027 0800455032019-2 Documento de Comprovação 23063009151704900000090592028 0800455032019-3 Documento de Comprovação 23063009151756600000090593780 0800455032019-4 Documento de Comprovação 23063009151795300000090593783 0800455032019-5 Documento de Comprovação 23063009151826100000090593784 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23081613534860800000093218250 0800455032019 Documento de Comprovação 23081613534878800000093219840 0800455032019-2 Documento de Comprovação 23081613534950400000093219841 0800455032019-3 Documento de Comprovação 23081613535033500000093219843 0800455032019-4 Documento de Comprovação 23081613535104300000093219844 0800455032019-5 Documento de Comprovação 23081613535170600000093219845 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081613594129800000093219852 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081613594129800000093219852 Petição Petição 23082209552166500000093541044 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816