Execução de Título ExtrajudicialDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 14.017,80
Órgão julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba
Partes do Processo
TOTAL VILLE BELLA CITTA CONDOMINIO SOURE
CNPJ
Autor
MARIA DO SOCORRO DIAS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Transitado em Julgado em 17/08/2022
13/09/2022, 18:58
Decorrido prazo de TOTAL VILLE BELLA CITTA CONDOMINIO SOURE em 16/08/2022 23:59.
18/08/2022, 09:24
Decorrido prazo de TOTAL VILLE BELLA CITTA CONDOMINIO SOURE em 05/08/2022 23:59.
07/08/2022, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
23/07/2022, 04:10
Publicado Sentença em 22/07/2022.
23/07/2022, 04:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo nº 0803491-72.2021.8.14.0133 SENTENÇA Vistos etc. Dispenso relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Parte autora intimada para dizer do feito, manteve-se inerte, configurando desinteresse no prosseguimento do feito. Desta forma, levando em considerando o evidente abandono da causa pela autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, III do CPC. Isento de custas. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se. P.R.I.C. Marituba, 20 de julho
21/07/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/07/2022, 09:09
Expedição de Outros documentos.
20/07/2022, 09:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
20/07/2022, 09:09
Conclusos para julgamento
19/07/2022, 20:55
Decorrido prazo de TOTAL VILLE BELLA CITTA CONDOMINIO SOURE em 02/06/2022 23:59.
13/06/2022, 04:39
Decorrido prazo de TOTAL VILLE BELLA CITTA CONDOMINIO SOURE em 27/05/2022 23:59.
30/05/2022, 04:06
Publicado Despacho em 24/05/2022.
24/05/2022, 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
24/05/2022, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PROCESSO 0803491-72.2021.8.14.0133 DESPACHO R.H. Diga o exequente, no prazo de 03 dias, sobre a diligência devolvida sem cumprimento, cf. doc. acostado aos autos, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se. Intime-se. Marituba, 20 de maio de 2022. GERALDO CUNHA DA LUZ JUIZ DE DIREITO