Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
18/12/2019
Valor da Causa
R$ 39.919,83
Órgão julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL CASTANHEIRAS
CNPJ
Autor
ALEX MARTINS CHAVES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FLAVIO PALMEIRA ALMEIDA
OAB/PA 20865·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
15/12/2022, 09:43
Expedição de Certidão.
15/12/2022, 09:37
Decorrido prazo de ALEX MARTINS CHAVES em 11/11/2022 23:59.
12/11/2022, 03:04
Juntada de Petição de petição
27/10/2022, 17:12
Publicado Sentença em 25/10/2022.
25/10/2022, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
24/10/2022, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0804303-58.2019.8.14.0045.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CASTANHEIRAS
EXECUTADO: ALEX MARTINS CHAVES CONTATO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE REDENÇÃO: CELULAR E WHATSAPP (91) 98251-8386
Vistos, etc. Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Trata-se de execução em que o exequente informa que o crédito perseguido foi devidamente satisfeito, conforme manifestação de ID nº 78912055. Diz o art. 924, inciso II, do CPC, que a execução será extinta quando a obrigaçã