Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CINTHYA GRASIELLE SOUTO DA ROCHA Advogado(s) do reclamante: CINTHYA GRASIELLE SOUTO DA ROCHA
REU: DELTA PUBLICIDADE S A Nome: DELTA PUBLICIDADE S A Endereço: desconhecido Sentença I- Relatório As partes peticionaram informando que realizaram acordo extrajudicial. Era o que tinha a relatar. Passo a decidir. II. Fundamentação Sobre a transação, esta consiste em um negócio jurídico pelo qual os sujeitos litigantes resolvem pôr fim ao pleito mediante concessões mútuas (art. 840 do Código Civil): “Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”. Ademais, dispõe o art. 200 do CPC: “Art. 200. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais”. É cediço que é possível a homologação de acordo a qualquer tempo, inclusive após sentença de mérito, à luz do disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, e no art. 139, inciso V, ambos do CPC: “Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. (...) § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”. “Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais”; Conforme relatado, a parte embargante requer a homologação do acordo firmado entre as partes, de modo que o presente feito deve o processo ser extinto com resolução do mérito, nos termos do art.487, III, b do CPC. Vejamos: “Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: b) a transação”; Dessa forma, somente cabe a esse Juízo acolher o pedido das partes, restando extinguir o feito através da homologação da transação. III. Dispositivo Isto posto, homologo a transação celebrada pelos litigantes para que esta produza seus efeitos jurídicos e legais. Consequentemente, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Revogue-se eventuais restrições. Custas e honorários na forma estabelecida no acordo. Se nada dispor quanto a isso, custas nos termos do art. 90, §§ 2º e 3º do CPC. Transitado em julgado, baixe-se o registro de distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Processo nº 0032036-84.2012.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. Cumpra-se. Belém, data registrada no sistema. Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC. 001 - Petição inicial e documentos 01 Petição Inicial 19111410494100000000013379550 DOC. 001 - Petição inicial e documentos 02 Documento de Migração 19111410494100000000013379551 DOC. 002 - Despachos iniciais Documento de Migração 19111410494100000000013379552 DOC. 003 - Petição - procuração Documento de Migração 19111410494100000000013379553 DOC. 004 - Contestação Documento de Migração 19111410494100000000013379554 DOC. 005 - Réplica Documento de Migração 19111410494100000000013379555 DOC. 006 - Despacho e mandados Documento de Migração 19111410494200000000013379556 DOC. 007 - Atos instrutórios - audiências Documento de Migração 19111410494200000000013379557 DOC. 008 - Despacho Documento de Migração 19111410494200000000013379558 DOC. 009 - Sentença Documento de Migração 19111410494200000000013379559 DOC. 010 - Petição - substabelecimento Documento de Migração 19111410494200000000013379560 DOC. 011 - Embargos de declaração - réu Documento de Migração 19111410494200000000013379561 DOC. 012 - Embargos de declaração - autor Documento de Migração 19111410494200000000013379562 DOC. 013 - Contrarrazões aos embargos do autor Documento de Migração 19111410494200000000013379563 DOC. 014 - Decisão - embargos Documento de Migração 19111410494200000000013379564 DOC. 015 - Apelação 01 Documento de Migração 19111410494200000000013379565 DOC. 015 - Apelação 02 Documento de Migração 19111410494200000000013379566 DOC. 016 - Certidão de digitalização Documento de Migração 19111410494200000000013379567 Certidão Certidão 19111412280730100000013385015 Despacho Despacho 19121710410900000000034158086 Despacho Despacho 19121710512600000000034158087 Certidão Certidão 20021813421400000000034158088 Decisão Decisão 20022709232700000000034158089 Decisão Decisão 20022709491400000000034158090 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO_DESERÇÃO_CINTHYA Embargos de Declaração 20030614583900000000034158092 Relatório de conta e comprovante bancario_embargos_cinthya Documento de Comprovação 20030614583900000000034158093 Petição Petição 20030614583900000000034158091 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20061815564400000000034158094 Intimação Intimação 20061815583200000000034158095 Intimação Intimação 20061816014800000000034158096 Intimação Intimação 20061816135900000000034158097 Contrarrazões ED Contrarrazões 20062011423400000000034158099 PROCURAÇÃO DELTA PUBLICIDADE Procuração 20062011423400000000034158100 Renuncia Advogados - Escritório Borba Documento de Comprovação 20062011423400000000034158101 Aos Embargos de Declaração Contrarrazões 20062011423400000000034158098 Decisão Decisão 21090313405500000000034158102 Decisão Decisão 21090313423200000000034158103 Baixa definitiva Baixa definitiva 21093007380200000000034158104 Petição Petição 21111916245890500000039726067 01 - PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO Petição 21111916245907400000039726068 02 - PROCURAÇÃO Procuração 21111916245946200000039726069 03 - RENUNCIA ESCRITÓRIO JORGE BORBA Documento de Comprovação 21111916245982600000039726070 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22010420111887600000044086454 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22010420111887600000044086454 Requerimento de Cumprimento de Sentença Petição 22022513323494500000049418408 01 - REQUERIMENTO DE CUMRPIMENTO DE SENTENÇA Petição 22022513313629700000049418415 02 - DOC. IDENTIDADE - JORGE LUIZ BORBA COSTA Documento de Identificação 22022513313666800000049418416 Requerimento de Cumprimento de Sentença Petição 22022513394306700000049420138 01 - REQUERIMENTO DE CUMRPIMENTO DE SENTENÇA Petição 22022513394326200000049420139 02 - DOC. IDENTIDADE - JORGE LUIZ BORBA COSTA Documento de Identificação 22022513394364500000049420140 03 - DOC. IDENTIDADE - PETERSON PEDRO SOUZA E SOUSA Documento de Identificação 22022513394394300000049420141 04 - PROCURAÇÃO - JORGE LUIZ BORBA COSTA Procuração 22022513394422200000049420143 05 - MEMÓRIA DE CÁLCULO DO DÉBITO Documento de Comprovação 22022513394449000000049420104 Decisão Decisão 22051809452273800000058463074 Acordo Petição 22060709534018400000061562286 Acordo Chintya - Assinado Petição 22060709534035400000061562288 Comprovantes de Depósito - Acordo Documento de Comprovação 22060709534122000000061562289