Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
04/01/2018
Valor da Causa
R$ 3.208,18
Órgão julgador
2ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
ANA CLARA MATOS LOPES
Reu
Advogados / Representantes
LUIS ANTONIO CUNHA DA SILVA
OAB/PA 7756·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
22/08/2022, 10:54
Arquivado Definitivamente
22/08/2022, 10:54
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 10/08/2022 23:59.
12/08/2022, 03:43
Juntada de Petição de petição
07/07/2022, 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
14/06/2022, 00:31
Publicado Sentença em 14/06/2022.
14/06/2022, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800985-12.2018.8.14.0301.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM SENTENÇA VISTOS Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM contra ANA CLARA MATOS LOPES com fundamento na Lei nº 6.830/80 (LEF), objetivando a cobrança relativa a débito de IPTU E TAXAS do(s) exercício(s) de 2013 a 2015 de imóvel com sequencial 0184373 e inscrição nº. 020/35881/24/67/0460/000/000, identificado nos aut