Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CALILA ADMINISTRACAO E COMERCIO S A Nome: CALILA ADMINISTRACAO E COMERCIO S A Endereço: Rodovia dos Trabalhadores, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-894
EXECUTADO: GUTO JORGE GOMES GOUVEA, FABIOLA BRUNA BARROS LEAL Nome: GUTO JORGE GOMES GOUVEA Endereço: Travessa WE-13-B, (Cidade Nova II), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-410 Nome: FABIOLA BRUNA BARROS LEAL Endereço: Travessa WE-13-B, 12, (Cidade Nova II), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-410 DECISÃO - MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0832053-14.2017.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
VISTOS. 1. INDEFIRO o pedido de penhora do faturamento da empresa GOUVEA & CARDOSO, vez que a sociedade empresária não é executada nesta ação, não se confunde com a pessoa do seu sócio e nem responde pelos seus débitos pessoais, salvo em caso de desconsideração inversa da personalidade jurídica, que demanda a prévia instalação de incidente processual adequado e comprovação do preenchimento dos requisitos legais, o que não se observa nesta oportunidade. 2. INDEFIRO o pedido de novo bloqueio de valores pelo SISBAJUD, porquanto inexistam fatos novos que justifiquem o procedimento requerido, especialmente diante da frustração na tentativa anterior. Ressalte-se que, pelo princípio da celeridade processual e da cooperação, não é razoável a repetição injustificada de atos processuais dos quais não possam surtir o resultado pretendido, tentando transferir ao Poder Judiciário ônus que não lhe compete, no tocante à busca por bens em nome do executado. Portanto, cabe à parte autora indicar sobre quais bens deverá recair a penhora, tendo em vista que é do exequente o interesse maior de localizar e indicar bens do executado ou de seus corresponsáveis para a satisfação da dívida, tornando desnecessária a realização de diligências que tão somente ensejarão o retardamento processual e contrariará os PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. 3. Quanto aos pedidos de penhora de cotas sociais e dos bens que guarnecem o domicílio dos executados, deixo para os apreciar após a consulta ao INFOJUD de todos os executados, de modo a obedecer a ordem estabelecida pelo art. 835 do CPC. 4. Face a decisão do E. TJPA (Id 95736155), INTIME-SE A EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas atinentes à realização de pesquisa no sistema INFOJUD em face da executada FABÍOLA BRUNA. 5. Decorrido o prazo e estando o feito devidamente certificado, RETORNEM CONCLUSOS POR ORDEM CRONOLÓGICA, NA FORMA DO ART. 153 DO CPC. INT., DIL. E CUMPRA-SE. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17102710090982100000002723646 Container Baby(1) Documento de Comprovação 17102710071061700000002723659 Contrato de locação datado 10.10.2014 - Container Baby e Kids 1091-ilovepdf-compressed Documento de Comprovação 17102710082596600000002723687 ESTATUTO SOCIAL - CALILA Documento de Identificação 17102710080036000000002723678 PROCURAÇÃO - CALILA Documento de Identificação 17102710072019100000002723664 Certidão Certidão 17112112380585000000002927393 Despacho Despacho 17112200064008500000002934408 Petição Petição 18042416352388100000004697767 Manifestação - Juntada de comprovante de pagamento de custas iniciais Petição 18042416342083000000004697781 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 18042416343580000000004697790 boleto - Custas iniciais Documento de Comprovação 18042416342674800000004697786 Comprovante de pagamento - Custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 18042416343011400000004697788 Despacho Despacho 18050722185058600000004831297 Citação Citação 18050722185058600000004831297 DILIGÊNCIA Diligência 18052822520370600000005084064 guto Devolução de Mandado 18052822520120700000005084066 Petição Petição 18062712243766100000005402256 Petição - Requerimento de prosseguimento dos atos executórios Petição 18062712241787000000005402278 DILIGÊNCIA Diligência 18091714272505700000006423547 Petição Petição 18100209165540400000006634683 Petição - Chamamento do feito à ordem Petição 18100209163796100000006634697 Despacho Despacho 19020710561557200000008204142 Certidão Certidão 19021510444803300000008336930 Despacho Despacho 19020710561557200000008204142 Petição Petição 19022612221232700000008512179 Petição - Juntada de comp. de paga. de custas - BacenJud Petição 19022612221241200000008512190 Comprov. - custas BacenJud Documento de Comprovação 19022612221244900000008512192 Certidão Certidão 20051411494715600000016371081 Despacho Despacho 20051512053623700000016372451 Despacho Despacho 20051512053623700000016372451 Petição Petição 20052211203335700000016499739 Petição - Juntada de planilha de cálculo Petição 20052211203345300000016499742 Planilha de cálculo atualizada Documento de Comprovação 20052211203352100000016499744 Certidão Certidão 21042213372764400000024256409 Petição Petição 21090111570409200000031404609 Petição - Revogação de poderes Petição 21090111570414800000031404611 Termo de Revogação - Procuração Coelho de Souza Documento de Comprovação 21090111570422300000031404616 Petição Petição 21090610105906600000031792007 Habilitação Petição 21090610105914200000031792008 2021_PROCURAÇÃO AD JUDICIA_CALILA ADM Procuração 21090610105922800000031792009 Substabelecimento Substabelecimento 21090610105934100000031792010 RESPOSTA PROCESSO Nº 0832053-14.2017.8.14.0301 Documento de Comprovação 22052512581474400000059741135 PROCESSO Nº 0832053-14.2017.8.14.0301 Documento de Comprovação 22052512581523800000059368885 Decisão Decisão 22052512581600300000059368884 Petição Petição 22060611424226500000061393631 Calila x Fabíola Bruna Barros Leal - renajud e infojud Petição 22060611424249600000061393633 Decisão Decisão 22052512581600300000059368884 Petição Petição 22061517021630500000063033074 Calila x Fabíola Bruna Barros Leal - custas renajud e infojud Petição 22061517021648100000063033078 Relatório de conta - renajud e infojud - Calila x Fabíola Bruna e Guto J... Documento de Comprovação 22061517021694600000063037029 Boleto - renajud e infojud - Calila x Fabíola Bruna e Guto Jorge Documento de Comprovação 22061517021735700000063037030 Comprovante de pagamento - renajud e infojud Documento de Comprovação 22061517021769800000063037031 Certidão Certidão 23011910060401600000080861193 Decisão Decisão 23012310182494000000080949188 Decisão Decisão 23012310182494000000080949188 decisão do agravo INFOJUD Petição 23033115313200800000085401311 Decisão Agravo 0802498-69.2023.8.14.0000 Documento de Comprovação 23033115313334700000085401313 Certidão Certidão 23050208494530400000087081020 Sentença (2) (1) Documento de Comprovação 23050208494549900000087081026 Certidão Certidão 23061414080324200000089646885 Documento de Migração Documento de Migração 23062810550814400000090449938 Decisão Decisão 23092613080965000000094617978