Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: TECNOGRES REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA Nome: TECNOGRES REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA Endereço: desconhecido
EXECUTADO: D D ACABAMENTOS LTDA ME Nome: D D ACABAMENTOS LTDA ME Endereço: desconhecido DECISÃO - MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0045292-26.2014.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
VISTOS. 1. Tendo em vista a petição de fl., em respeito aos Princípios da Economia e Celeridade Processual, DETERMINO A REALIZAÇÃO DE BLOQUEIO ONLINE via SISBAJUD em nome do(s) executado(s), conforme espelho ora anexado. Obtida a resposta, esta restou INFRUTÍFERA a tentativa de bloqueio, quer em virtude da inexistência de valores; quer em razão de o CNPJ/CPF da executada não possuir relacionamento com as instituições financeiras; quer em virtude de os valores serem irrisórios para o adimplemento do débito. Junte-se o relatório. Exalce-se que, acaso haja o bloqueio de valor inferior a 10% do valor do débito, este será imediatamente desbloqueado, em atenção ao disposto no art. 836[1] do CPC. 2. Da mesma, este Juízo efetuou consulta ao sistema RENAJUD, a qual, restou INFRUTÍFERA, quer em razão da inexistência de veículos localizados em nome dos executados; e/ou em razão da existência de veículos, porém, com prévia restrição judicial/administrativa; e/ou em razão dos veículos encontrados possuírem mais de 10 (dez) anos, de sorte que, tratando-se de bem móvel, de fácil deterioração pelo decurso do tempo, seria insuficiente para a quitação do débito, razão pela qual, este Juízo deixou de efetuar o bloqueio. Junte-se o relatório. 3. Assim, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, NOMEAR os bens a serem penhorados, devendo envidar esforços na sua localização, sob pena de aplicação do art. 921 do CPC, ressaltando-se, desde logo ao Exequente que não é permitido por este Juízo a expedição de livre mandado de penhora e avaliação para constrição de bens que eventualmente sejam localizados em nome do executado. Saliente-se que qualquer outra diligência ficará condicionada ao prévio recolhimento de custas pertinentes, inclusive no tocante as consultas ora realizadas, devendo atentar-se à quantidade de executados que figuram no polo passivo da lide e/ou diligências realizadas, nos termos da legislação estadual, eventualmente pendentes de pagamento. INT., DIL. E CUMPRA-SE. Decorrido o prazo e observados todos os itens da presente decisão, estando o feito devidamente certificado, retornem conclusos para apreciação. Belém/PA., VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª VCE da Capital RP [1] Art. 836. Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0001.pdf Petição Inicial 21120222083500000000041484228 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0002.pdf Documento de Migração 21120222084100000000041484230 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0003.pdf Documento de Migração 21120222085400000000041484232 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0004.pdf Documento de Migração 21120222090100000000041484234 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0005.pdf Documento de Migração 21120222090800000000041484236 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0006.pdf Documento de Migração 21120222091700000000041484254 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0007.pdf Documento de Migração 21120222092700000000041484256 DOC 02- Atos Diversos_parte_0001.pdf Documento de Migração 21120222092900000000041484258 DOC 02- Atos Diversos_parte_0002.pdf Documento de Migração 21120222093700000000041484259 DOC 02- Atos Diversos_parte_0003.pdf Documento de Migração 21120222094400000000041484260 DOC 02- Atos Diversos_parte_0004.pdf Documento de Migração 21120222095100000000041484262 DOC 03- Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 21120222095900000000041484263 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22061311371088900000062555926 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22061311371088900000062555926 Habilitação em processo Petição 22062214021137600000063728366 Petição - 0045292-26.2014.8.14.0301 Petição 22062214021157000000063728371 02 - Contrato Social Tecnogres Documento de Comprovação 22062214021178000000063728372 03 - Procuração Pública - Tecnogres Revestimentos Cerâmicos Ltda Procuração 22062214021207000000063728373 04 - Procuração - Tecnogres Procuração 22062214021242900000063728374 Atualização de débitos - Processo 0045292-26.2014.8.14.0301 - TECNOGRES X D & D ACABAMENTOS LTDA ME Documento de Comprovação 22062214021268100000063732964 Certidão Certidão 23011813461754600000080817382 Certidão Certidão 23011813473830500000080817386 Decisão Decisão 23012011370766500000080923712 Certidão Certidão 23020117495996300000081578482 Certidão Certidão 23081418104864800000093146302 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081418132235300000093146305 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081418132235300000093146305 Petição Petição 23082314012252500000093658202 Guia de Sisbajud e Comprovante Documento de Comprovação 23082314012306900000093658203 Atualização de Débito Documento de Comprovação 23082314012356900000093658204