Execução de Título ExtrajudicialAdministraçãoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/03/2017
Valor da Causa
R$ 4.603,13
Órgão julgador
2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DO ANANI
CNPJ
Autor
DEBORA CRISTINA DOS SANTOS XAVIER
Terceiro
DEBORA CRISTINA DOS SANTOS XAVIER
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
27/07/2022, 11:36
Transitado em Julgado em 14/07/2022
27/07/2022, 11:36
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA DOS SANTOS XAVIER em 15/07/2022 23:59.
22/07/2022, 09:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DO ANANI em 14/07/2022 23:59.
22/07/2022, 09:32
Publicado Sentença em 22/06/2022.
22/06/2022, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
22/06/2022, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerida: DEBORA CRISTINA DOS SANTOS XAVIER SENTENÇA
Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Ananindeua 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua Processo nº: 0800981-21.2017.8.14.0006 Requente: CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DO ANANI Vistos etc. Sem relatório conforme art. 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial que CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DO ANANI move em desfavor de DEBORA CRISTINA DOS SANTOS XAVIER, partes já qualificadas nos autos. Devidame
21/06/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/06/2022, 09:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
20/06/2022, 09:11
Conclusos para julgamento
15/06/2022, 16:51
Cancelada a movimentação processual
15/06/2022, 16:51
Expedição de Certidão.
15/06/2022, 11:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DO ANANI em 23/11/2021 23:59.