Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/10/2024 23:59.
19/10/2024, 04:32
Expedição de Outros documentos.
20/09/2024, 11:38
Ato ordinatório praticado
20/09/2024, 11:37
Juntada de decisão
20/09/2024, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. Advogado: Dr. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, OAB/PA n. 15201-A.
APELADO: ANDREI PALERMO COELHO RELATORA: Desª. MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO. DECISÃO MONOCRÁTICA 1- Em juízo de admissibilidade recursal único (CPC, art. 1.010, § 3º), verifico a priori a presença dos pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos no recurso de apelação interposto por BANCO DO BRASIL S.A. (ID 11091819) sem
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO. APELAÇÃO CÍVEL N. º 0875968-79.2018.8.14.0301
24/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Intime-se. Belém, datado e assinado eletronicamente.
19/09/2022, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
16/09/2022, 15:57
Expedição de Outros documentos.
16/09/2022, 15:56
Proferido despacho de mero expediente
14/09/2022, 12:17
Conclusos para despacho
05/08/2022, 11:01
Documentos
Despacho
•10/01/2019, 09:50
Despacho
•11/04/2019, 10:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/10/2024 23:59.
19/10/2024, 04:32
Expedição de Outros documentos.
20/09/2024, 11:38
Ato ordinatório praticado
20/09/2024, 11:37
Juntada de decisão
20/09/2024, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. Advogado: Dr. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, OAB/PA n. 15201-A.
APELADO: ANDREI PALERMO COELHO RELATORA: Desª. MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO. DECISÃO MONOCRÁTICA 1- Em juízo de admissibilidade recursal único (CPC, art. 1.010, § 3º), verifico a priori a presença dos pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos no recurso de apelação interposto por BANCO DO BRASIL S.A. (ID 11091819) sem
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO. APELAÇÃO CÍVEL N. º 0875968-79.2018.8.14.0301
24/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Intime-se. Belém, datado e assinado eletronicamente.
19/09/2022, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
16/09/2022, 15:57
Expedição de Outros documentos.
16/09/2022, 15:56
Proferido despacho de mero expediente
14/09/2022, 12:17
Conclusos para despacho
05/08/2022, 11:01
Juntada de certidão
05/08/2022, 11:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/07/2022 23:59.
31/07/2022, 00:42
Juntada de Petição de petição
27/07/2022, 11:22
Publicado Sentença em 28/06/2022.
28/06/2022, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
28/06/2022, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Vistos etc. BANCO DO BRASIL S/A, devidamente qualificado nos autos, por intermédio de procurador judicial, apresentou os presentes Embargos de Declaração da sentença que homologou o acordo celebrado entre as partes, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Em suma, alegou ter ocorrido a extinção do processo quando deveria ter sido apenas suspensa a ação até a quitação integral da dívida. Enfim, requereu a penhora do bem descrito na cláusula terceira com a suspensão do processo a
27/06/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/06/2022, 11:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
25/05/2022, 12:17
Conclusos para julgamento
30/04/2022, 16:38
Cancelada a movimentação processual
30/04/2022, 16:38
Expedição de Certidão.
10/02/2022, 14:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
09/02/2022, 10:27
Juntada de Certidão
09/02/2022, 10:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/11/2021 23:59.
05/12/2021, 03:05
Juntada de Petição de petição
08/11/2021, 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
05/11/2021, 00:46
Publicado Sentença em 05/11/2021.
05/11/2021, 00:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
03/11/2021, 12:46
Expedição de Outros documentos.
03/11/2021, 12:45
Homologada a Transação
28/10/2021, 13:26
Cancelada a movimentação processual
28/10/2021, 12:27
Conclusos para julgamento
28/10/2021, 12:27
Juntada de Petição de petição
10/09/2021, 11:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/10/2020 23:59.
30/10/2020, 00:20
Juntada de Petição de petição
22/10/2020, 14:55
Expedição de Outros documentos.
04/10/2020, 11:17
Ato ordinatório praticado
04/10/2020, 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
05/08/2020, 18:09
Juntada de Petição de diligência
05/08/2020, 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
03/08/2020, 14:18
Expedição de Mandado.
30/07/2020, 11:47
Juntada de Petição de petição
14/05/2020, 11:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/11/2019 23:59:59.
28/11/2019, 00:52
Juntada de Petição de petição
14/11/2019, 17:24
Expedição de Outros documentos.
03/11/2019, 14:26
Juntada de ato ordinatório
03/11/2019, 14:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/08/2019 23:59:59.
20/08/2019, 00:33
Juntada de Petição de petição
13/08/2019, 17:11
Expedição de Outros documentos.
24/07/2019, 11:40
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
24/07/2019, 08:32
Conclusos para decisão
23/07/2019, 10:37
Movimento Processual Retificado
23/07/2019, 10:37
Conclusos para despacho
25/05/2019, 19:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/05/2019 23:59:59.
22/05/2019, 00:36
Juntada de Petição de petição
21/05/2019, 10:41
Expedição de Outros documentos.
12/05/2019, 21:10
Juntada de ato ordinatório
12/05/2019, 21:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2019 23:59:59.