Juntada de Petição de petição27/12/2024, 12:06
Arquivado Definitivamente06/02/2024, 10:33
Transitado em Julgado em 05/02/202406/02/2024, 10:33
Decorrido prazo de PEDRO ARTHUR MENDES em 02/02/2024 23:59.03/02/2024, 01:36
Publicado Sentença em 22/01/2024.24/01/2024, 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/202424/01/2024, 03:16
Expedição de Outros documentos.15/01/2024, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0811947-26.2020.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Locação de Imóvel] Nome: PEDRO ARTHUR MENDES Endereço: SENADOR LEMOS, 1766, TELEGRAFO, BELéM - PA - CEP: 66113-000 Nome: SANDRO ARNALDO DO VALE FURTADO Endereço: Rua Frederico Scheneippe, 25, Vila São José, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-230 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. A consulta realizada por meio do sistema Sisbajud foi infrutífera (ID 102793121) e, em relação à consulta ao sistema Renajud (ID 31319744), apesar de frutífera, o veículo bloqueado não foi encontrado para avaliação e penhora (ID 42590227), motivo pelo qual, a parte exequente foi intimada em 27/10/2023 para indicar bens penhoráveis da parte executada. Todavia, não o fez (ID 106679538). Sendo assim, extingo a execução (art. 53, §4º da Lei nº 9.099/1995 c/c o enunciado 75 do Fórum Nacional de Juizados Especiais - Fonaje). Fica desde logo deferida a expedição de certidão do crédito em favor da parte credora, caso se trate de cumprimento de sentença (enunciado 75 do Fonaje). Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei dos Juizados Especiais). Publique-se. Intimem-se. Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20022922042853500000015107745 Contrato de Aluguel Documento de Comprovação 20022922042900600000015114110 CONSULTA DE VEÍCULO (RESUMIDA) - sandro inquilino Documento de Comprovação 20022922042908100000015114111 comprovante de residencia pedro Documento de Identificação 20022922042914000000015114112 CNH SANDRO Documento de Identificação 20022922042928700000015107747 Planilha de débitos judiciais - 1736 Documento de Comprovação 20022922043160600000015114119 1 - OAB - PEDRO MENDES Documento de Identificação 20022922043163800000015107748 Decisão Decisão 20032712595026100000015671658 Decisão Decisão 20032712595026100000015671658 Identificação de AR Identificação de AR 20120410140713000000020462071 122 - sandro Identificação de AR 20120410140719300000020462073 Certidão Certidão 21062410055185400000026733855 Certidão Certidão 21062410055185400000026733855 Petição Petição 21070110531981400000027067805 Planilha de débitos judiciais - 1736 Documento de Comprovação 21070110531988900000027067820 RENAJUD - VEÍCULO EXISTENTE - 08119472620208140301 Documento de Comprovação 21081909530686000000029321166 SISBAJUD - ORDEM BLOQUEIO - 0811947262020 Documento de Comprovação 21081909530706100000027258480 Decisão Decisão 21081909530733700000027233205 MANDADO Mandado 21101413061655800000035447806 MANDADO Mandado 21101413061655800000035447806 Certidão Certidão 21112413131308000000040291127 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21113009240211100000041118759 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21113009240211100000041118759 Certidão Certidão 22020209343895600000046558926 Sentença Sentença 22020216401725900000046562287 Sentença Sentença 22020216401725900000046562287 Petição Petição 22021518563407200000048111850 Certidão Certidão 22022312072898800000049100967 Decisão Decisão 22121612174505500000079701651 Decisão Decisão 22121612174505500000079701651 Petição Petição 22121912245214000000079854823 Planilha de débitos judiciais - 12-2022 Documento de Comprovação 22121912245265700000079854826 Despacho Despacho 23082917111284700000087334070 Petição Petição 23082918192228600000094001646 Despacho Despacho 23082917111284700000087334070 0811947-26.2020.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 23091514553187700000094937043 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091514553233300000094933958 Petição Petição 23091912161447700000095096072 0811947-26.2020.8.14.0301 - Renajud Ja Bloqueado Documento de Comprovação 23102012390053900000096810028 0811947-26.2020.8.14.0301 - Sisbajud Final Negativo Documento de Comprovação 23102012390090100000096811479 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102012390131700000096810026 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102012390131700000096810026 Certidão Certidão 24010810540910000000100324272
Expedição de Outros documentos.08/01/2024, 14:02
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis08/01/2024, 14:02
Conclusos para julgamento08/01/2024, 11:00
Expedição de Certidão.08/01/2024, 10:54
Decorrido prazo de PEDRO ARTHUR MENDES em 22/11/2023 23:59.23/11/2023, 05:32
Publicado Notificação em 24/10/2023.25/10/2023, 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/202325/10/2023, 04:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: PEDRO ARTHUR MENDES
Executado: SANDRO ARNALDO DO VALE FURTADO Em cumprimento a Decisão proferida nos autos do Processo, realizei a consulta/penhora patrimonial por meio do sistema judicial SISBAJUD, em desfavor da parte Executada, a qual restou INFRUTÍFERA (totalmente). CERTIFICO, ainda, que ao fazer a consulta ao RENAJUD, verifiquei que o único veículo do Executado já se encontra bloqueado nos autos (31319744). Pelo exposto, fica o Exequente INTIMADO, para, no prazo de quinze dias, indicar bens penhoráveis da parte executada, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995, c/c o enunciado 75 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fonaje), caso em que fica desde logo autorizada a expedição de certidão de crédito em favor da parte credora, como título para futura execução. É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20022922042853500000015107745 Contrato de Aluguel Documento de Comprovação 20022922042900600000015114110 CONSULTA DE VEÍCULO (RESUMIDA) - sandro inquilino Documento de Comprovação 20022922042908100000015114111 comprovante de residencia pedro Documento de Identificação 20022922042914000000015114112 CNH SANDRO Documento de Identificação 20022922042928700000015107747 Planilha de débitos judiciais - 1736 Documento de Comprovação 20022922043160600000015114119 1 - OAB - PEDRO MENDES Documento de Identificação 20022922043163800000015107748 Decisão Decisão 20032712595026100000015671658 Decisão Decisão 20032712595026100000015671658 Identificação de AR Identificação de AR 20120410140713000000020462071 122 - sandro Identificação de AR 20120410140719300000020462073 Certidão Certidão 21062410055185400000026733855 Certidão Certidão 21062410055185400000026733855 Petição Petição 21070110531981400000027067805 Planilha de débitos judiciais - 1736 Documento de Comprovação 21070110531988900000027067820 RENAJUD - VEÍCULO EXISTENTE - 08119472620208140301 Documento de Comprovação 21081909530686000000029321166 SISBAJUD - ORDEM BLOQUEIO - 0811947262020 Documento de Comprovação 21081909530706100000027258480 Decisão Decisão 21081909530733700000027233205 MANDADO Mandado 21101413061655800000035447806 MANDADO Mandado 21101413061655800000035447806 Certidão Certidão 21112413131308000000040291127 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21113009240211100000041118759 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21113009240211100000041118759 Certidão Certidão 22020209343895600000046558926 Sentença Sentença 22020216401725900000046562287 Sentença Sentença 22020216401725900000046562287 Petição Petição 22021518563407200000048111850 Certidão Certidão 22022312072898800000049100967 Decisão Decisão 22121612174505500000079701651 Decisão Decisão 22121612174505500000079701651 Petição Petição 22121912245214000000079854823 Planilha de débitos judiciais - 12-2022 Documento de Comprovação 22121912245265700000079854826 Despacho Despacho 23082917111284700000087334070 Petição Petição 23082918192228600000094001646 Despacho Despacho 23082917111284700000087334070 0811947-26.2020.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 23091514553187700000094937043 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091514553233300000094933958 Petição Petição 23091912161447700000095096072
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0811947-26.2020.8.14.0301
Expedição de Outros documentos.20/10/2023, 12:49
Expedição de Outros documentos.20/10/2023, 12:39
Ato ordinatório praticado20/10/2023, 12:39
Juntada de Petição de petição19/09/2023, 12:16
Ato ordinatório praticado15/09/2023, 14:55
Expedição de Outros documentos.06/09/2023, 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/202301/09/2023, 00:42
Publicado Despacho em 31/08/2023.01/09/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0811947-26.2020.8.14.0301 Autos de [Locação de Imóvel] Nome: PEDRO ARTHUR MENDES Endereço: SENADOR LEMOS, 1766, TELEGRAFO, BELéM - PA - CEP: 66113-000 Nome: SANDRO ARNALDO DO VALE FURTADO Endereço: Rua Frederico Scheneippe, 25, Vila São José, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-230 DESPACHO Mantenho a exclusão dos honorários advocatícios porque incabíveis no primeiro grau dos Juizados Especiais Cíveis (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995). O débito exequendo, atualizado a partir do dia subsequente ao dia no qual foi realizada busca patrimonial por mio do sistema Sisbajud (06.07.2021), a qual não prosperou, corresponde a R$ 6.446,57, conforme cálculo abaixo: Penhorem-se bens da parte executada cujo valor seja suficiente para o pagamento da dívida (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/1995, c/c o art. 829, § 1º, CPC). Fica desde logo autorizada consulta ao sistema Sisbajud e o bloqueio de valor eventualmente disponível da parte executada, observado o montante da dívida, bem como a transferência da importância para subconta judicial vinculada ao processo, devendo a Secretaria intimar a parte exequente e a parte executada para tomarem ciência da penhora da quantia bloqueada e para o fato de que o silêncio importará anuência quanto à constrição, intimando-se a parte executada, ainda, sobre a possibilidade de, caso queira, apresentar embargos à execução (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/1995, c/c o enunciado 117 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fonaje e os arts. 915 e 917 do CPC), no prazo de quinze dias (art. 915 do CPC), os quais, em regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput e §§ 1º e 2º, do CPC). Sendo infrutífera a consulta aos sistemas Sisbaju, intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, indicar bens penhoráveis da parte executada, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995), caso em que fica desde logo autorizada a devolução dos documentos instrutórios à parte credora. Na hipótese de serem opostos embargos à execução, deverá a Secretaria intimar a parte exequente para manifestação, no prazo de quinze dias (art. 920, I, do CPC). Cumpridas as determinações constantes nos parágrafos anteriores, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20022922042853500000015107745 Contrato de Aluguel Documento de Comprovação 20022922042900600000015114110 CONSULTA DE VEÍCULO (RESUMIDA) - sandro inquilino Documento de Comprovação 20022922042908100000015114111 comprovante de residencia pedro Documento de Identificação 20022922042914000000015114112 CNH SANDRO Documento de Identificação 20022922042928700000015107747 Planilha de débitos judiciais - 1736 Documento de Comprovação 20022922043160600000015114119 1 - OAB - PEDRO MENDES Documento de Identificação 20022922043163800000015107748 Decisão Decisão 20032712595026100000015671658 Decisão Decisão 20032712595026100000015671658 Identificação de AR Identificação de AR 20120410140713000000020462071 122 - sandro Identificação de AR 20120410140719300000020462073 Certidão Certidão 21062410055185400000026733855 Certidão Certidão 21062410055185400000026733855 Petição Petição 21070110531981400000027067805 Planilha de débitos judiciais - 1736 Documento de Comprovação 21070110531988900000027067820 RENAJUD - VEÍCULO EXISTENTE - 08119472620208140301 Documento de Comprovação 21081909530686000000029321166 SISBAJUD - ORDEM BLOQUEIO - 0811947262020 Documento de Comprovação 21081909530706100000027258480 Decisão Decisão 21081909530733700000027233205 MANDADO Mandado 21101413061655800000035447806 MANDADO Mandado 21101413061655800000035447806 Certidão Certidão 21112413131308000000040291127 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21113009240211100000041118759 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21113009240211100000041118759 Certidão Certidão 22020209343895600000046558926 Sentença Sentença 22020216401725900000046562287 Sentença Sentença 22020216401725900000046562287 Petição Petição 22021518563407200000048111850 Certidão Certidão 22022312072898800000049100967 Decisão Decisão 22121612174505500000079701651 Decisão Decisão 22121612174505500000079701651 Petição Petição 22121912245214000000079854823 Planilha de débitos judiciais - 12-2022 Documento de Comprovação 22121912245265700000079854826
Juntada de Petição de petição29/08/2023, 18:19
Expedição de Outros documentos.29/08/2023, 17:11
Proferido despacho de mero expediente29/08/2023, 17:11
Cancelada a movimentação processual05/05/2023, 10:55
Conclusos para despacho05/05/2023, 10:55
Publicado Decisão em 23/01/2023.05/02/2023, 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/202305/02/2023, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0811947-26.2020.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Locação de Imóvel] Nome: PEDRO ARTHUR MENDES Endereço: SENADOR LEMOS, 1766, TELEGRAFO, BELéM - PA - CEP: 66113-000 Nome: SANDRO ARNALDO DO VALE FURTADO Endereço: Rua Frederico Scheneippe, 25, Vila São José, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-230 DECISÃO O processo foi extinto por abandono da causa do exequente (ID 49080720). Ocorre que, entre o decurso do pra20/12/2022, 00:00
Juntada de Petição de petição19/12/2022, 12:24
Expedição de Outros documentos.19/12/2022, 11:42
Expedição de Outros documentos.19/12/2022, 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas16/12/2022, 12:17
Conclusos para decisão03/03/2022, 08:47
Expedição de Certidão.23/02/2022, 12:07
Juntada de Petição de petição15/02/2022, 18:56
Publicado Sentença em 08/02/2022.08/02/2022, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/202208/02/2022, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
exequente: PEDRO ARTHUR MENDES Endereço: SENADOR LEMOS, 1766, TELEGRAFO, BELéM - PA - CEP: 66113-000 Parte
executada: SANDRO ARNALDO DO VALE FURTADO Endereço: Rua Frederico Scheneippe, 25, Vila São José, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-230 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. A parte exequente, i
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0811947-26.2020.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Locação de Imóvel] Parte07/02/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.04/02/2022, 10:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor02/02/2022, 16:40
Conclusos para julgamento02/02/2022, 09:35
Expedição de Certidão.02/02/2022, 09:34
Decorrido prazo de PEDRO ARTHUR MENDES em 10/12/2021 23:59.11/12/2021, 01:46
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2021.03/12/2021, 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/202103/12/2021, 01:05
Expedição de Outros documentos.30/11/2021, 09:25
Ato ordinatório praticado30/11/2021, 09:24
Juntada de Petição de certidão24/11/2021, 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário24/11/2021, 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento19/10/2021, 09:35
Expedição de Mandado.18/10/2021, 10:34
Expedição de Mandado.14/10/2021, 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas19/08/2021, 09:53
Conclusos para decisão05/07/2021, 00:06
Juntada de Petição de petição01/07/2021, 10:53
Expedição de Outros documentos.24/06/2021, 10:07
Expedição de Certidão.24/06/2021, 10:05
Juntada de Petição de identificação de ar04/12/2020, 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).10/08/2020, 20:45
Outras Decisões27/03/2020, 12:59
Conclusos para decisão29/02/2020, 22:05
Distribuído por sorteio29/02/2020, 22:05