Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/11/2019
Valor da Causa
R$ 111.635,85
Órgão julgador
12ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
COMERCIO DE COMBUSTIVEIS RONDOPOSTO LTDA
CNPJ
Reu
MARCELO RODRIGO MORENO
CPF
Reu
JULIANE CHRISTINA MORENO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
24/06/2024, 20:00
Decorrido prazo de JULIANE CHRISTINA MORENO em 01/08/2022 23:59.
03/08/2022, 03:26
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGO MORENO em 01/08/2022 23:59.
03/08/2022, 03:26
Decorrido prazo de COMERCIO DE COMBUSTIVEIS RONDOPOSTO LTDA em 01/08/2022 23:59.
03/08/2022, 03:26
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 01/08/2022 23:59.
03/08/2022, 03:26
Publicado Sentença em 11/07/2022.
18/07/2022, 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
18/07/2022, 17:59
Arquivado Definitivamente
13/07/2022, 12:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
08/07/2022, 10:23
Juntada de Certidão
08/07/2022, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Respaldado no que preceitua o art. 487, III, b, do CPC/2015, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o Acordo formulado pelas partes em ID 29051975 dos autos e julgo extinto o feito com resolução do mérito. Considerando o caráter consensual celebrado, este juízo dispensa o prazo do trânsito em julgado desta decisão. Arquivem-se os autos. Sem custas. P.R.I.C. Belém, 13 de junho de 2022. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível e Em