Retificação de NomeRegistro Civil das Pessoas NaturaisREGISTROS PÚBLICOSRetificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
TJPA
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 1.100,00
Órgão julgador
Vara Única de Rio Maria
Partes do Processo
SEYLA CRISTINA EMIDIO LOBO DA SILVA
CPF
Autor
FELIPE MESSIAS LOBO DA SILVA
CPF
Autor
PIETRO MESSIAS LOBO DA SILVA
CPF
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
25/10/2022, 12:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
29/09/2022, 18:08
Expedição de Outros documentos.
19/09/2022, 12:11
Expedição de Mandado.
15/09/2022, 15:55
Transitado em Julgado em 05/08/2022
22/08/2022, 12:27
Decorrido prazo de FELIPE MESSIAS LOBO DA SILVA em 05/08/2022 23:59.
06/08/2022, 02:46
Decorrido prazo de RONE MESSIAS DA SILVA em 05/08/2022 23:59.
06/08/2022, 02:46
Decorrido prazo de SEYLA CRISTINA EMIDIO LOBO DA SILVA em 05/08/2022 23:59.
06/08/2022, 02:46
Decorrido prazo de PIETRO MESSIAS LOBO DA SILVA em 05/08/2022 23:59.
06/08/2022, 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2022.
20/07/2022, 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
20/07/2022, 08:24
Juntada de Petição de petição
14/07/2022, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800612-59.2021.8.14.0047.
ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO Nos termos do Provimento 006/2009 – CJCI/TJE-PA, tendo em vista a existência de custas/despesas pendentes de recolhimento nos autos, fica o requerente, por seu advogado, devidamente INTIMADO(A), por meio do presente, para proceder o pagamento do(s) boleto(s) de CUSTAS/DESPESAS constante no id n. 69878122, ficando a realização de atos no processo suspenso até o ulterior pagamento e comprovação nos autos, conforme Lei Estadual n. 8.3