Esbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVILReintegração / Manutenção de Posse
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
22/06/2022
Valor da Causa
R$ 90.000,00
Órgão julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
Partes do Processo
ANA ALICE OLIVEIRA DE LIMA
CPF
Autor
ANTONIO MARCIO ALMEIDA MOURA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
OLAVO LUIZ DE ARRUDA
OAB/PA 30723·CPF·Representa: Autor
ROMULO FURTADO BARROS DE LIMA
OAB/PA 32297·CPF·Representa: Réu
GABRIELA ROHRIG
OAB/PA 33694·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO ALMEIDA MOURA em 22/11/2022 23:59.
23/11/2022, 09:52
Decorrido prazo de ANA ALICE OLIVEIRA DE LIMA em 22/11/2022 23:59.
23/11/2022, 09:52
Arquivado Definitivamente
21/11/2022, 12:46
Decorrido prazo de ANA ALICE OLIVEIRA DE LIMA em 03/11/2022 23:59.
07/11/2022, 05:24
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO ALMEIDA MOURA em 28/10/2022 23:59.
07/11/2022, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: ANA ALICE OLIVEIRA DE LIMA
Requerido: ANTONIO MARCIO ALMEIDA MOURA SENTENÇA 1.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Processo nº. 0802879-91.2022.8.14.0039
Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PEDIDO LIMINAR ajuizada por ANA ALICE OLIVEIRA DE LIMA em face de ANTONIO MARCIO ALMEIDA MOURA, qualificados nos autos. 2. A requerente juntou documentos, anexos à inicial de id. 66845843 e seguintes. 3. O Requerido apresentou
27/10/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/10/2022, 17:02
Homologada a Transação
26/10/2022, 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
26/10/2022, 00:25
Publicado Certidão em 25/10/2022.
26/10/2022, 00:25
Decorrido prazo de ANA ALICE OLIVEIRA DE LIMA em 19/10/2022 23:59.
25/10/2022, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Certidão - PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PARAGOMINAS CERTIDÃO CERTIFICO, em virtude das atribuições a mim conferidas por Lei que, decorreu o prazo determinado, sem recolhimento das custas finais antes da sentença pela parte, embora devidamente intimada. Ocorre que, o requerido peticionou no ID. 78414579 requisitando o cancelamento dos boletos. O referido é verdade e dou fé. Paragominas,21 de outubro de 2022 ILNETE PAVAO SOARES