IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJPA
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
10/05/2016
Valor da Causa
R$ 19.400,89
Órgão julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
MARCIA GUEDES
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
11/06/2025, 08:46
Juntada de Certidão
21/12/2023, 11:54
Juntada de certidão
30/11/2023, 10:20
Documentos
Sentença
•09/03/2022, 10:02
Sentença
•05/07/2022, 11:53
Arquivado Definitivamente
16/12/2022, 12:21
Transitado em Julgado em 12/08/2022
16/12/2022, 12:20
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 29/08/2022 23:59.
30/08/2022, 04:16
Decorrido prazo de MARCIA GUEDES em 03/08/2022 23:59.
04/08/2022, 04:27
Decorrido prazo de MARCIA GUEDES em 01/08/2022 23:59.
02/08/2022, 05:27
Juntada de identificação de ar
21/07/2022, 06:37
Publicado Sentença em 11/07/2022.
21/07/2022, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
21/07/2022, 00:40
Juntada de Petição de termo de ciência
07/07/2022, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0262788-16.2016.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f