Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE XINGUARA 0011555-56.2017.8.14.0065 [Cédula de Crédito Bancário] Nome: BANCO BRADESCO Endereço: CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO -SP, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: MARCELO GONTIJO DA SILVA Endereço: desconhecido Nome: MARCILEU GONTIJO DA SILVA Endereço: Rua Monteiro Lobato, sn, Setor Marajoara II, XINGUARA - PA - CEP: 68557-517 Nome: MARCELO GONTIJO DA SILVA COMERCIO Endereço: ORLANDO LUIZ MURARO, 0, MARAJOARA II, XINGUARA - PA - CEP: 68555-970 DESPACHO 1. Intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, apresente planilha de débito atualizada. 2. Após, CITE-SE a parte executada (via oficial de justiça, para os endereços informados na petição de id. 105234283), para, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetuar o pagamento do débito exequendo, conforme prevê o art. 829 do CPC. 3. Do mandado de citação deverá constar a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, §1º, do CPC). 4. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, a serem pagos pela executada. 5. Em caso de pagamento integral, durante o prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade, ou seja, 5% do valor do débito exequendo (art. 827, §1° do CPC). 6. Efetuado o pagamento voluntário, INTIME-SE, desde logo, a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 7. Transcorrido o prazo previsto no art. 829 do CPC sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora, depósito ou caução, a executada poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Durante o prazo dos embargos, com fundamento no art. 916, do CPC, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescidos de custas e de honorários advocatícios, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante parcelado em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. 9. A apresentação de impugnação não impedirá a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo este Juízo, no entanto, a requerimento do devedor e desde que garantido o Juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. 10. Apresentados embargos à execução, determino, desde já, a intimação da parte adversa para se manifestar em 15 (quinze) dias. 11. Cumpridos os itens acima, certificado o que houver, venham os autos conclusos. 12. Não sendo possível localizar a parte demandada, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. 13. O cumprimento das diligências para citação ficará condicionado ao prévio recolhimento das custas pertinentes. Intime-se. Cumpra-se. Serve a presente como mandado para os expedientes necessários. Xinguara/PA, datado e assinado digitalmente. Sérgio Simão dos Santos Juiz de Direito