Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
15/07/2024, 13:13
Expedição de Outros documentos.
09/07/2024, 12:47
Proferido despacho de mero expediente
09/07/2024, 12:47
Juntada de Petição de petição
26/02/2024, 19:17
Juntada de Petição de petição
30/11/2022, 08:45
Conclusos para despacho
24/11/2022, 09:09
Juntada de Certidão
24/11/2022, 09:09
Juntada de Petição de petição
21/11/2022, 14:38
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 28/10/2022 23:59.
06/11/2022, 03:25
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2022.
21/10/2022, 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
21/10/2022, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o AR devolvido sem cumprimento (desconhecido), juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita). Belém, 18 de outubro de 2022. JULIANA SA
19/10/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/10/2022, 12:28
Ato ordinatório praticado
18/10/2022, 12:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
18/10/2022, 12:26
Documentos
Decisão
•30/03/2020, 17:15
Decisão
•06/04/2020, 20:04
30/11/2022, 08:45
Conclusos para despacho
24/11/2022, 09:09
Juntada de Certidão
24/11/2022, 09:09
Juntada de Petição de petição
21/11/2022, 14:38
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 28/10/2022 23:59.
06/11/2022, 03:25
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2022.
21/10/2022, 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
21/10/2022, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o AR devolvido sem cumprimento (desconhecido), juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita). Belém, 18 de outubro de 2022. JULIANA SA
19/10/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/10/2022, 12:28
Ato ordinatório praticado
18/10/2022, 12:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
18/10/2022, 12:26
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 26/09/2022 23:59.
01/10/2022, 01:56
Juntada de Outros documentos
20/09/2022, 10:45
Expedição de Certidão.
13/09/2022, 10:45
Juntada de Carta
13/09/2022, 10:38
Publicado Despacho em 02/09/2022.
02/09/2022, 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
02/09/2022, 04:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em que foi extinta sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso I combinado com o art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil, nos termos da sentença de id. 38608873. Por outro lado, a autora interpôs recurso de apelação na forma legal, pugnando pela reforma do julgado. Dispõe o novo Código de Processo Civil: Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se. §1º Se nã
01/09/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
31/08/2022, 10:41
Proferido despacho de mero expediente
31/08/2022, 08:59
Conclusos para despacho
05/08/2022, 11:05
Juntada de certidão
05/08/2022, 11:05
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 01/08/2022 23:59.
02/08/2022, 05:07
Juntada de Petição de apelação
01/08/2022, 19:12
Publicado Sentença em 11/07/2022.
21/07/2022, 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
21/07/2022, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Vistos etc. NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA, devidamente qualificada nos autos, por intermédio de procurador judicial, apresentou os presentes Embargos de Declaração da sentença que indeferiu a petição inicial, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Em suma, o embargante alegou haver contradição na decisão, pugnado pelo prosseguimento da ação, tendo em vista a prova do esbulho. É o relatório. Decido.
Trata-se de Embargos de Declaração, com fundamento no art. 1.022 do Có
07/07/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/07/2022, 14:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
27/06/2022, 12:33
Conclusos para julgamento
01/05/2022, 14:50
Cancelada a movimentação processual
01/05/2022, 14:50
Expedição de Certidão.
16/02/2022, 09:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
11/02/2022, 11:14
Juntada de Certidão
11/02/2022, 11:13
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 29/11/2021 23:59.
05/12/2021, 03:02
Juntada de Petição de petição
12/11/2021, 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
05/11/2021, 00:33
Publicado Sentença em 05/11/2021.
05/11/2021, 00:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
03/11/2021, 12:11
Expedição de Outros documentos.
03/11/2021, 12:11
Indeferida a petição inicial
22/10/2021, 16:04
Conclusos para julgamento
22/10/2021, 11:27
Cancelada a movimentação processual
22/10/2021, 11:27
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 03/07/2020 23:59:59.