Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaPrisão CivilLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
02/11/2019
Valor da Causa
R$ 1.632,64
Órgão julgador
Vara Única de Curionópolis
Partes do Processo
GUGIGUI MOVEIS EIRELI - ME
CNPJ
Autor
JULIANA NASCIMENTO DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS ALBERTO SILVA VASCONCELOS
OAB/PA 5021·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
15/08/2022, 14:24
Transitado em Julgado em 11/08/2022
15/08/2022, 14:23
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SILVA VASCONCELOS em 11/08/2022 23:59.
13/08/2022, 02:27
Publicado Intimação em 21/07/2022.
22/07/2022, 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
22/07/2022, 21:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução em que litigam as partes já qualificadas nos autos. A parte autora juntou os documentos hábeis à propositura da ação. Intimado (a) a diligenciar no feito, o (a) requerente deixou transcorrer o prazo sem manifestação. O processo ficou, então, paralisado, sem impulso processual. É o breve relatório. Decido. O desenvolvimento e prosseguimento válido e regular dos atos processuais depende, essencialmente, do impulso processual efetivado pelas partes ou i
20/07/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/07/2022, 10:31
Extinto o processo por desistência
01/06/2022, 18:13
Conclusos para julgamento
28/05/2022, 12:05
Expedição de Certidão.
28/05/2022, 12:05
Decorrido prazo de GUGIGUI MOVEIS EIRELI - ME em 08/03/2022 23:59.