IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJPA
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
08/01/2020
Valor da Causa
R$ 2.372,82
Órgão julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
YOSHYUKI YAMAGUCH
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de YOSHYUKI YAMAGUCH em 15/09/2022 23:59.
17/09/2022, 04:16
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 14/09/2022 23:59.
17/09/2022, 04:13
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 05/09/2022 23:59.
07/09/2022, 04:19
Documentos
Decisão
•08/03/2020, 10:08
Sentença
•06/05/2022, 13:44
Juntada de identificação de ar
11/08/2022, 06:50
Arquivado Definitivamente
11/08/2022, 06:50
Juntada de Petição de termo de ciência
25/07/2022, 11:07
Publicado Sentença em 22/07/2022.
23/07/2022, 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
23/07/2022, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0801951-04.2020.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f