Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0010799-47.2017.8.14.0065 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO [Contratos Bancários] Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: desconhecido Nome: NUCLEO DE EDUCACAO DE XINGUARA S/C LTDA - ME Endereço: Rua Francisco Caldeira Castelo Branco, - até 614/615, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-201 Nome: JORGE LINDOLFO DE AVILA Endereço: Avenida Francisco Caldeira Castelo Branco, 17, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-970 Nome: GISLENE MARIA ROSA DE AVILA Endereço: Avenida Francisco Caldeira Castelo Branco, 17, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-970 Nome: BENJAMIM LINDOLFO DE AVILA Endereço: Avenida Francisco Caldeira Castelo Branco, 17, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-970 SENTENÇA
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo Banco da Amazônia S/A em face de Núcleo de Educação de Xinguara SC LTDA., Jorge Lindolfo de Ávila, Benjamim Lindolfo de Ávila e Gislene Maria Rosa de Ávila. Na petição ID 96166398, o exequente vem aos autos e informou que, após negociações, houve a liquidação dos contratos executados e dos honorários advocatícios. Consequentemente, ocorreu a perda do objeto e, por isso, o banco exequente pugnou pela extinção do feito. ISTO POSTO, com guarida no art. 485, VI do CPC, julgo extingo o processo sem resolução de mérito. Custas finais pelos executados, nos termos do CPC, art. 85, §10 (nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo). Tendo em vista que os executados ainda possuem valores bloqueados em suas contas (ID 65642134), determino o LEVANTAMENTO DO BLOQUEIO. Xinguara, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Doc. 001. Capa dos autos e Petição inicial Petição Inicial 21062909102800000000026938158 Doc. 002. Documentos. Documento de Migração 21062909102800000000026938159 Doc. 003. Documentos. Documento de Migração 21062909102800000000026938160 Doc. 004. Documentos. Documento de Migração 21062909102800000000026938161 Doc. 005. Documentos. Documento de Migração 21062909102800000000026938162 Doc. 006. Documentos. Documento de Migração 21062909102800000000026938166 Doc. 007. Documentos. Documento de Migração 21062909102800000000026938167 Doc. 008. Documentos. Documento de Migração 21062909102800000000026938168 Certidão Certidão 21071116482720100000027537141 Decisão Decisão 22020713001189500000046332392 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22022110382830100000048769774 0010799 Documento de Comprovação 22022110382920600000048769775 Intimação Intimação 22052013572181200000059143837 Intimação Intimação 22052013572181200000059143837 Habilitação em processo Petição 22052411573227000000059562980 Petição Petição 22052412155287700000059564771 PET. MANIFESTAÇÃO BLOQUEIO - BASA X NUCLEO DE EDUCACAO DE XINGUARA SC LTDA Petição 22052412155305600000059564772 Habilitação nos autos Petição 22082216525329900000071731500 SUBSTABELECIMENTO-19 Substabelecimento 22082216525433500000071731501 JORGE LINDOLFO DE AVILA Documento de Comprovação 22112113483350400000078129683 GISLENE MARIA ROSA DE AVILA Documento de Comprovação 22112113483418200000078129682 Decisão Decisão 22112113483498400000062537256 Petição Petição 22112915573071500000078644900 1. Impugnação a Penhora Petição 22112915573087900000078644913 2. Procuração assinada Procuração 22112915573136200000078644916 3. extrato informacao do beneficio Documento de Comprovação 22112915573177700000078644917 4. Conta corrente onde o executado recebe a aposentadoria Documento de Comprovação 22112915573213300000078644919 5. Exames e Laudos Doença Executada Documento de Comprovação 22112915573295900000078644920 Certidão Certidão 23022412455171700000082805079 Decisão Decisão 23062309354936300000090187888 Petição Petição 23062313264766600000090217168 Petição Petição 23070414442332700000090836974 0010799-47.2017.8.14.0065 subst Substabelecimento 23070414442501700000090836975 0010799-47.2017.8.14.0065 extincao nucleo Petição 23070414442541000000090836976 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816