Procedimento Comum CívelCédula de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
04/09/2017
Valor da Causa
R$ 8.738,88
Órgão julgador
6ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
NORTE DISTRIBUIDORA E COMERCIO ATACADISTA DE COMPENSADOS LTDA - EPP
CNPJ
Autor
SUSANA LEAL DE OLIVEIRA
CPF
Reu
MICHELLE LEAL DE OLIVEIRA
CPF
Reu
ROSEANA GONDIM LEAL
CPF
Reu
ESTRUTURAL AMAZONIA LTDA - EPP
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
BRENO LOPES MIRANDA DE ALMEIDA
OAB/PE 27633·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
18/11/2022, 14:30
Juntada de certidão trânsito em julgado
18/11/2022, 14:30
Juntada de Petição de petição
21/09/2022, 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/09/2022, 20:48
Juntada de Petição de diligência
13/09/2022, 20:48
Decorrido prazo de NORTE DISTRIBUIDORA E COMERCIO ATACADISTA DE COMPENSADOS LTDA - EPP em 17/08/2022 23:59.
18/08/2022, 07:29
Decorrido prazo de ROSEANA GONDIM LEAL em 17/08/2022 23:59.
18/08/2022, 07:29
Decorrido prazo de MICHELLE LEAL DE OLIVEIRA em 17/08/2022 23:59.
18/08/2022, 07:29
Decorrido prazo de SUSANA LEAL DE OLIVEIRA em 17/08/2022 23:59.
18/08/2022, 07:29
Decorrido prazo de ESTRUTURAL AMAZONIA LTDA - EPP em 17/08/2022 23:59.
18/08/2022, 07:29
Decorrido prazo de NORTE DISTRIBUIDORA E COMERCIO ATACADISTA DE COMPENSADOS LTDA - EPP em 16/08/2022 23:59.
18/08/2022, 06:44
Publicado Sentença em 26/07/2022.
26/07/2022, 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
26/07/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
S E N T E N Ç A
Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o ajuste celebrado nestes autos da AÇÃO DE COBRANÇA (Id. 56190103) movida por NORTE DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO ATACADISTA DE COMPENSADOS LTDA – EPP contra ESTRUTURAL AMAZONIA LTDA – EPP (CNPJ/MF: 11.233.864/0001-70) e seus representantes. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO suspendendo-o pelo prazo de 06 (seis) meses na forma do artig