Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: AMANDA DE CASTRO E SILVA MARINHO
REU: THIAGO CASANOVA PEREIRA VELOSO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0011462-74.2011.8.14.0301
Trata-se de Ação de cobrança, ajuizada por AMANDA DE CASTRO E SILVA MARINHO em face de THIAGO CASANOVA PEREIRA VELOSO. Decisão de ID 89738992 indeferiu o pedido de gratuidade de justiça e determinou o recolhimento das custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação. Contudo, em que pese devidamente intimada, a parte autora manteve-se inerte. É o relatório. Decido. O art. 290 do Código de Ritos preconiza que: Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Verifica-se, pois, que até a presente data, decorridos mais de quinze dias, as custas iniciais não foram recolhidas, tampouco houve qualquer outra manifestação da parte. Isto posto, com fulcro no art. 290 do Código de Processo Civil, cancelo a distribuição do presente feito, por falta de preparo e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, III do Diploma Processual Civil. Deixo de condenar a parte requerente ao pagamento de custas judiciais, tendo em vista o pedido de justiça gratuita indeferido previamente, nos termos do art. 22 da Lei Estadual nº 8.328/2015. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as cautelas legais, arquivar os presentes autos e dar baixa na distribuição. P.R.I.C. Belém/PA, data registrada no sistema. Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 303 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01 PETICAO INICIAL E DOCUMENTOS.pdf Documento de Migração 21120214121700000000041438213 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS E MANIFESTACAO.pdf Documento de Migração 21120214121900000000041438216 DOC 03 OFICIOS DECISAO E ATOS INSTRUTORIOS.pdf Documento de Migração 21120214122000000000041438218 DOC 04 CERTIDAO DE DIGITALIZACAO.pdf Documento de Migração 21120214122100000000041438220 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22020715262938700000047122228 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22020715262938700000047122228 Habilitação em processo Petição 22021514210617700000048078070 Substabelecimento (4) Substabelecimento 22021514210636200000048078072 Petição Inicial Petição Inicial 22021514253381900000048079632 Amanda Marinho x Thiago Casanova - Manifestação Petição 22021514253398200000048079633 Petição Petição 22041013512190700000054550102 Renúncia ao mandato amanda Petição 22041013512207000000054550103 Despacho Despacho 23012510302323600000081069796 Despacho Despacho 23012510302323600000081069796 Habilitação nos autos Petição 23021716533308900000082574013 Substabelecimento Amanda Marinho Substabelecimento 23021716503740700000082574014 Manifestação Petição 23021716503759400000082574025 Decisão Decisão 23032912061820100000085086827 Petição Petição 23041416330312300000086198498 Certidão Certidão 23080910102887800000092897732