Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0000080-89.2006.8.14.0065 CLASSE EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 Nome: COMERCIAL SULAMITA LTDA - ME Endereço: FRANCISCO CALDEIRA CASTELO BRANCO, 950, SETOR ITAMARATY, XINGUARA - PA - CEP: 68555-830 DECISÃO A exequente se manifestou nos autos pugnando novamente pela consulta de ativos financeiros da executada por meio do SISBAJUD. No entanto, este juízo, por duas vezes já informou nos autos a inexistência de contas bancárias em nome da devedora, o que torna impossível a realização da consulta solicitada. Também já forma realizadas consultas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD, todas infrutíferas. Assim, tendo em vista que a exequente não apresentou bens passíveis de penhora e também não foram localizados nenhum bem nos sistemas consultados, determino a suspensão do processo pelo prazo de máximo de 01 (um) ano, nos termos § 2º do art. 40 da LEF. Decorrido o prazo máximo de 01 (um) ano, sem que seja localizado encontrados bens penhoráveis, desde já determino o arquivamento provisório dos autos, sem baixa na distribuição (art. 921, §2º do CPC c/c art. 40, §2º, parte final, da Lei 6.830/80), com ressalva, de que concluído o prazo de 01 (um) ano sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de 05 (cinco) anos da prescrição intercorrente nos termos do art. 921, §4º do CPC. Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, certifique-se e dê-se vista dos autos à Fazenda Pública para manifestação na forma do art. 921, §5º do CPC c/c, §4º, do artigo 40, da Lei 6.830/80. Após, voltem os autos conclusos. Xinguara, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Doc 001. Petição Inicial. Petição Inicial 21070812013300000000027414493 Doc 002. Documentos. Documento de Migração 21070812013300000000027414494 Doc 003. Documentos. Documento de Migração 21070812013300000000027414495 Certidão Certidão 21070909485502700000027459909 Decisão Decisão 21081612092971400000029775106 Petição Petição 21081718181135200000029968777 Manifestação Petição 21082310224636900000030463707 Certidão de óbito Maria Lúcia Documento de Comprovação 21082310224657700000030465081 Intimação Intimação 21081612092971400000029775106 Petição Petição 21092410560000000000033454636 Comercial Sulamita Documento de Comprovação 21112811413684100000040753694 Decisão Decisão 21112811413792800000040245455 Petição Petição 21121617345272600000042973017 Intimação Intimação 22051108142555500000057856305 Petição Petição 22051212585400000000058098736 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores 2 Documento de Comprovação 22072613233487900000068887065 Decisão Decisão 22072613233540300000068887063 Petição Petição 22081811331800000000071390593 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22081811331800000000071390594 Decisão Decisão 23012410471071400000081067622 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23032712505516800000085044959 0000080-89.2006.8.14.0065 - Ofício - Resposta - SERASAJUD - Cadastro. Documento de Comprovação 23032712505532700000085044960 infojud- 000008-89.2006 Documento de Comprovação 23081813000444100000093355514 Decisão Decisão 23081813000498500000093355511 Petições Diversas Petição 23092511375000000000095428225 Débito Consolidado SEFA Documento de Comprovação 23092511375000000000095428226 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816