Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REPASSE ECONÔMICO DO PIS E DA COFINS NAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. LEGALIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO ATRAVÉS DO JULGAMENTO DO RESP 1185070/RS PELA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 428/STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE. 1. Da análise dos autos, extrai-se que a controvérsia recursal consiste na possibilidade do repasse econômico do PIS e da COFINS, pela concessionária aos consumidores, através da inclusão deste custo tributário nas tarifas de energia elétrica. 2. A questão posta sub judice já foi objeto de apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça, o qual, julgado o REsp1185070/RS pela sistemática dos recursos repetitivos, sedimentou o entendimento de que “É legítimo o repasse às tarifas de energia elétrica do valor correspondente ao pagamento da Contribuição de Integração Social - PIS e da Contribuição para financiamento da Seguridade Social - COFINS devido pela concessionária.” (REsp 1185070/RS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/09/2010, DJe 27/09/2010). 3. Recurso conhecido e desprovido à unanimidade. Vistos, relatados e discutidos estes autos, onde figuram como partes as acima identificadas, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores membros da Colenda 2ª Turma de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em Sessão Ordinária em Plenário Virtual, por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.