Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
02/09/2019
Valor da Causa
R$ 5.386,68
Órgão julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
JOSE RODRIGUES DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
09/02/2023, 11:59
Transitado em Julgado em 22/09/2022
09/02/2023, 11:59
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 28/09/2022 23:59.
29/09/2022, 04:41
Documentos
Decisão
•02/11/2019, 11:54
Decisão
•20/06/2020, 15:11
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 20/09/2022 23:59.
24/09/2022, 04:46
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DA SILVA em 05/09/2022 23:59.
10/09/2022, 03:11
Juntada de identificação de ar
18/08/2022, 06:16
Publicado Sentença em 05/08/2022.
05/08/2022, 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
05/08/2022, 01:19
Juntada de Petição de termo de ciência
04/08/2022, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0846585-22.2019.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f