Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas
Partes do Processo
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PUBLICAS
CNPJ
Autor
ESTADO DO PARA
Terceiro
INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA
Terceiro
IASEP (INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVODORES DO ESTADO DO PARA) DO
Terceiro
INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA - IASEP
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
27/04/2023, 12:54
Transitado em Julgado em 26/04/2023
27/04/2023, 11:28
IASEP (INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVODORES DO ESTADO DO PARA) DO
Terceiro
INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA - IASEP
Terceiro
J R K TRANSPORTE E TURISMO LTDA
Reu
J R K TRANSPORTE E MINERACAO LTDA - ME
CNPJ
Reu
Juntada de Petição de petição
11/04/2023, 09:44
Juntada de Petição de petição
06/04/2023, 15:11
Expedição de Outros documentos.
28/02/2023, 10:25
Declarada decadência ou prescrição
24/02/2023, 09:35
Cancelada a movimentação processual
16/01/2023, 13:28
Conclusos para julgamento
16/01/2023, 13:28
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 06/09/2022 23:59.
10/09/2022, 05:12
Decorrido prazo de J R K TRANSPORTE E MINERACAO LTDA - ME em 31/08/2022 23:59.
04/09/2022, 02:41
Publicado Decisão em 09/08/2022.
09/08/2022, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
09/08/2022, 00:20
Juntada de Petição de petição
08/08/2022, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Trata-se de execução fiscal em que se verifica a ocorrência da prescrição intercorrente, consoante as teses firmada no julgamento do TEMA 566. No julgamento do TEMA 566 do STJ ficou estabelecido a forma de contagem do prazo da prescrição intercorrente prevista no artigo 40 da LEF. Vejamos: 1) O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei nº 6.830/80 (LEF) tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda P