Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELAÇÃO CÍVEL: 0012433-80.2017.8.14.0032 DESPACHO Trata-se os autos de Recurso de Apelação Cível interposto por BANCO BRADESCO S.A., inconformado com sentença proferida pelo Juízo Vara Única da Comarca de Monte Alegre, nos autos de Ação de Execução por Quantia Certa maneja por si em desfavor de PAULO TAVARES DA SILVA FILHO. Constato que não foi juntado aos autos o relatório de contas do processo, parte essencial à comprovação do preparo do recurso, conforme art. 9º, § 1º c/c art. 33 da Lei nº 8.328/2015. Assim, considerando que o recorrente não realizou a devida comprovação do preparo no ato de interposição do recurso, torna-se imprescindível o recolhimento em dobro, conforme determina o artigo 1.007, § 4º do Código de Processo Civil. Desta feita, intime-se o agravante, a fim de, no prazo legal de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento do referido preparo em dobro, sob pena de deserção. Publique-se. Cumpra-se. Data registrada no sistema. ALEX PINHEIRO CENTENO Desembargador Relator