Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Banco da Amazônia, Avenida Presidente Vargas 800, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-901
EXECUTADO: IVANDRO COELHO Nome: IVANDRO COELHO Endereço: Travessa Almirante Wandenkolk, 175, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-030 DECISÃO - MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0823920-41.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
VISTOS. Considerando que a parte autora não esclareceu os fatos pontuados por este Juízo; considerando que tampouco esclareceu se o réu é FUNCIONÁRIO ou não da ré e, tampouco, se, desde o ajuizamento da ação, este já havia sido transferido para a filial localizada em MACAPÁ/PA., conforme previamente determinado na decisão de fl. 67/69, mantenho a decisão de indeferimento de consulta aos sistemas judiciais e ante a não localização do executado, nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC, determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO por 01 (UM) ANO. Saliente-se que a suspensão do feito não impede que a parte continue a adotar, administrativamente, as diligências necessárias à viabilizar o prosseguimento do feito. INT., DIL. E CUMPRA-SE. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, com fulcro no art. 921, § 2º do CPC, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, observadas as cautelas de praxe. Belém/PA, VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª VCE da Capital RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21041510285753800000023990876 38826 - INICIAL Petição 21041510285858700000023992985 BASA-Procuração e Substabelecimentos (77) Procuração 21041510285866900000023992986 SUBSTABELECIMENTO-AIRES AYRES-IVANDRO-Execução-30.03.2021 Substabelecimento 21041510285892300000023992987 CEDULA DE CREDITO Documento de Comprovação 21041510285900800000023992989 EXTRATO Documento de Comprovação 21041510285943700000023992990 GUIA CUSTAS INICIAIS Documento de Comprovação 21041510285958600000023992992 relatorio custas Documento de Comprovação 21041510290016300000023992993 COMPROVANTE DE PAGAMENTO CUSTAS INICIAIS - IVANDRO COELHO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21041510290024000000023992995 Certidão Certidão 21042316194331100000024323354 Decisão Decisão 21042612144438200000024325902 Decisão Decisão 21042612144438200000024325902 Decisão Decisão 21042612144438200000024325902 DILIGÊNCIA Diligência 21072822220223000000028447170 IVANDRO COELHO Devolução de Mandado 21072822220229300000028447171 IVANDRO COELHO-CERTIDÃO. Certidão 21072822220235600000028447172 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081013172215700000070637472 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081013172215700000070637472 Petição Petição 22081610574229300000071130641 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030110323987100000083071984 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030110323987100000083071984 Petição Petição 23032415194529200000084955010 COMPROVANTE PG CUSTAS 24.03.2023 Documento de Comprovação 23032415194559600000084955011 GUIA DE CUSTAS Documento de Comprovação 23032415194594300000084955012 Certidão Certidão 23080200102596800000092464944 Decisão Decisão 23102611151057400000097091865 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 23102617452007900000097132262 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 23102617452038300000097135429 Petição Petição 23110614171744700000097587511 Certidão Certidão 24020111375867200000101633832