Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PAULO RUBENS XAVIER DE SA Nome: PAULO RUBENS XAVIER DE SA Endereço: desconhecido EXCUTADO: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: AC Marabá, Folha CSI-31, VCI-1, Lotes 53/57, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 DECISÃO - MANDADO
AUTOR: PAULO RUBENS XAVIER DE SÁ
RÉU: BANCO DA AMAZÔNIA Os presentes autos originaram de decisão judicial proferida em decorrência da atuação do ora exequente, enquanto patrono do BASA, em outro processo judicial. Isto porque, considerando que houve a rescisão contratual entre o exequente e o BASA, para o qual prestava serviços advocatícios, este Juízo da antiga 10ª VCE fixou honorários, autorizando a expedição de alvará judicial em favor do causídico, nos idos anos de 2000. Desde então, o autor – já falecido e o BASA divergem quanto à necessidade de devolução da referida quantia, haja vista que, posterior decisão do E. TJPA declarou o nulo o título executivo que constituiu referidos honorários, inclusive, tendo sido realizados atos de penhora para que a instituição financeira obtenha a devolução da quantia levantada pelo causídico. Assim, constata-se, que atualmente figura na condição de exequente o BASA; ao passo que Paulo Rubens Xavier de Sá é quem sofre os atos constritivos, com uma clara inversão dos polos da lide. Esclarecida as condições fáticas, infere-se que o último ato processual decorreu de decisão proferida na data de 22/01/2018 (id. Num. 47737864 - Pág. 27), na qual este Juízo determinou: À vista de tais considerações,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0000929-37.2003.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
VISTOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (2002.1.051191-8) – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. defiro o requerimento de fls. 565/567 e, em consequência, determino a penhora no rosto dos autos do processo de nº 0023401-34.2001.814.0301, que tramita perante o juízo da 8ª Vara Cível desta Capital, de eventuais valores porventura existentes em nome do Sr. Paulo Rubens Xavier de Sá, o valor da penhora é de R$#7.980.549,47# – Sete milhões e novecentos e oitenta mil e quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta e sete centavos). Após, intime-se o devedor, para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. A parte Paulo Rubens Xavier de Sá interpôs agravo de instrumento (processo nº 0800892-79.2018.8.14.0000) no qual foi deferido o efeito suspensivo e, inobstante tenha sido conhecido e desprovido, ainda não transitou em julgado, conforme se infere por este Juízo, na data de hoje. 1. Desta forma, considerando o óbito da parte autora, INTIME-SE o espólio de Paulo Rubens Xavier de Sá, que, inclusive, já se manifestou no presente feito, para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar a regularização processual, por meio da comprovação da condição de inventariante e/ou habilitando os herdeiros, a fim de propiciar o escorreito prosseguimento do feito. Na mesma oportunidade, deverá ser regularizada a outorga de poderes ao patrono atuante nos autos, considerando que não está devidamente habilitado para atuar no processo, ante à inexistência de procuração hábil a lhe conferir poderes. 2. Em contrapartida, considerando que atribuído efeito suspensivo ao agravo de instrumento nº 0800892-79.2018.8.14.0000, DETERMINO A IMEDIATA SUSPENSÃO DO FEITO, pelo prazo de 01 (um) ano, com fulcro no art. 313, V 'a' do CPC ou até decisão a ser proferida naqueles autos. Decorrido o prazo, INTIMEM-SE ambas as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação, esclarecendo o seu interesse no prosseguimento do feito e, em sendo o caso, juntando aos autos cópia da decisão proferida nos autos alhures mencionados. Caso não haja manifestação, ARQUIVEM-SE PROVISORIAMENTE os autos. Saliente-se que deverão ser vinculados no sistema PJE os processos nº 0000929-37.2003.8.14.0301 e nº 0299326-93.2016.8.14.0301, conforme decisão anterior já proferida por este Juízo. INT., DIL. E CUMPRA-SE, observadas as cautelas de praxe. Belém/PA, DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito - 3ª VCE da Capital RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho.pdf Petição Inicial 22012200291900000000045268341 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0001.pdf Documento de Migração 22012200292000000000045268342 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0002.pdf Documento de Migração 22012200292100000000045268343 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0003.pdf Documento de Migração 22012200292200000000045268344 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0004.pdf Documento de Migração 22012200292300000000045268345 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0005.pdf Documento de Migração 22012200292300000000045268346 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0006.pdf Documento de Migração 22012200292400000000045268347 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0007.pdf Documento de Migração 22012200292400000000045268348 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0008.pdf Documento de Migração 22012200292600000000045268349 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0009.pdf Documento de Migração 22012200292600000000045268350 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0010.pdf Documento de Migração 22012200292700000000045268351 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0011.pdf Documento de Migração 22012200292800000000045268352 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0012.pdf Documento de Migração 22012200292800000000045268353 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0013.pdf Documento de Migração 22012200292900000000045268354 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0014.pdf Documento de Migração 22012200293000000000045268355 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0015.pdf Documento de Migração 22012200293100000000045268356 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0016.pdf Documento de Migração 22012200293200000000045268357 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0017.pdf Documento de Migração 22012200293300000000045268358 DOC 03- Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 22012200293300000000045268359 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081122021742100000070623503 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081122021742100000070623503 Petição Petição 22082212131789100000071687878 decisao do agravo - liminar Documento de Comprovação 22082212131825100000071690476 Certidão Certidão 24031211162313100000104176530 Certidão Certidão 24031213053691000000104194218