Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaPrisão CivilLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
03/11/2019
Valor da Causa
R$ 7.531,85
Órgão julgador
Vara Única de Curionópolis
Partes do Processo
GUGIGUI MOVEIS EIRELI - ME
CNPJ
Autor
VALERIA SANTOS DE SOUZA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS ALBERTO SILVA VASCONCELOS
OAB/PA 5021·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
15/10/2022, 15:26
Expedição de Certidão.
15/10/2022, 15:26
Decorrido prazo de GUGIGUI MOVEIS EIRELI - ME em 12/09/2022 23:59.
17/09/2022, 05:09
Publicado Intimação em 19/08/2022.
19/08/2022, 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
19/08/2022, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução em que litigam as partes já qualificadas nos autos. A parte autora juntou os documentos hábeis à propositura da ação. Intimado (a) a diligenciar no feito, o (a) requerente deixou transcorrer o prazo sem manifestação. O processo ficou, então, paralisado, sem impulso processual. É o breve relatório. Decido. O desenvolvimento e prosseguimento válido e regular dos atos processuais depende, essencialmente, do impulso processual efetivado pelas partes ou i