Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
22/04/2026, 12:49
Conclusos para despacho
22/04/2026, 12:49
Expedição de Certidão.
22/04/2026, 11:15
Juntada de Petição de petição
29/01/2026, 17:22
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2026.
26/01/2026, 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2026
26/01/2026, 23:00
Expedição de Outros documentos.
20/01/2026, 13:36
Ato ordinatório praticado
20/01/2026, 13:35
Juntada de Petição de petição
29/12/2025, 09:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 11/11/2025 23:59.
12/11/2025, 12:32
Juntada de Petição de petição
07/11/2025, 14:29
Publicado Intimação em 05/11/2025.
05/11/2025, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2025
05/11/2025, 00:23
Expedição de Outros documentos.
03/11/2025, 07:16
Documentos
Despacho
•21/05/2020, 08:05
Decisão
•21/05/2020, 08:04
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2026.
26/01/2026, 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2026
26/01/2026, 23:00
Expedição de Outros documentos.
20/01/2026, 13:36
Ato ordinatório praticado
20/01/2026, 13:35
Juntada de Petição de petição
29/12/2025, 09:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 11/11/2025 23:59.
12/11/2025, 12:32
Juntada de Petição de petição
07/11/2025, 14:29
Publicado Intimação em 05/11/2025.
05/11/2025, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2025
05/11/2025, 00:23
Expedição de Outros documentos.
03/11/2025, 07:16
Proferido despacho de mero expediente
03/11/2025, 07:16
Conclusos para despacho
30/10/2025, 11:02
Expedição de Certidão.
30/10/2025, 11:02
Juntada de intimação de pauta
30/10/2025, 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
18/06/2025, 09:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 01/04/2025 23:59.
23/04/2025, 13:32
Juntada de Petição de contrarrazões
01/04/2025, 17:48
Expedição de Outros documentos.
10/03/2025, 11:27
Expedição de Mandado.
10/03/2025, 11:26
Proferido despacho de mero expediente
29/11/2024, 13:31
Conclusos para despacho
28/11/2024, 13:37
Juntada de Certidão
28/11/2024, 13:37
Juntada de Petição de apelação
23/08/2024, 11:47
Publicado Sentença em 31/07/2024.
31/07/2024, 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
31/07/2024, 01:47
Expedição de Outros documentos.
29/07/2024, 10:54
Indeferida a petição inicial
29/07/2024, 10:54
Cancelada a movimentação processual
27/07/2024, 20:26
Conclusos para julgamento
27/07/2024, 20:26
Expedição de Certidão.
23/07/2024, 10:08
Juntada de Petição de petição
13/04/2024, 12:28
Juntada de Petição de petição
05/03/2024, 16:16
Expedição de Outros documentos.
29/01/2024, 11:59
Proferido despacho de mero expediente
29/01/2024, 11:59
Cancelada a movimentação processual
28/01/2024, 13:02
Conclusos para despacho
28/01/2024, 13:02
Juntada de sentença
29/09/2023, 07:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
APELANTE: JOAO SILVA
APELADO: BANCO CETELEM S.A. RELATOR (A): DESEMBARGADORA MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDORAÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. F
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE ACARÁ APELAÇÃO N.º 0800210-22.2020.8.14.0076
04/09/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
19/06/2023, 12:19
Juntada de Petição de contrarrazões
30/05/2023, 11:31
Proferido despacho de mero expediente
08/05/2023, 14:48
Expedição de Outros documentos.
08/05/2023, 14:48
Conclusos para despacho
08/05/2023, 11:15
Cancelada a movimentação processual
08/05/2023, 11:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 07/12/2022 23:59.
08/12/2022, 04:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 07/12/2022 23:59.
08/12/2022, 03:23
Juntada de Petição de apelação
06/12/2022, 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
18/11/2022, 17:52
Publicado Sentença em 16/11/2022.
18/11/2022, 17:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSINO PEREIRA BATISTA
REU: BANCO BRADESCO S.A SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ACARÁ CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOS N.: 0800231-95.2020.8.14.0076
Cuida-se de ação cível ajuizada por JOSINO PEREIRA BATISTA, qualificado nos autos, em face do BANCO BRADESCO S.A, pessoa jurídica de direito privada qualificada nos autos. Em apertada síntese, alega a parte autora que é beneficiária do INSS, recebendo benefício previdenciário no valor de
15/11/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/11/2022, 14:26
Expedição de Outros documentos.
14/11/2022, 14:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
14/11/2022, 14:26
Cancelada a movimentação processual
13/11/2022, 08:58
Conclusos para julgamento
13/11/2022, 08:58
Conclusos para decisão
03/11/2022, 15:39
Decorrido prazo de JOSINO PEREIRA BATISTA em 15/09/2022 23:59.
04/10/2022, 05:03
Juntada de Petição de petição
01/09/2022, 17:07
Publicado Despacho em 31/08/2022.
01/09/2022, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
01/09/2022, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSINO PEREIRA BATISTA
REU: BANCO BRADESCO S.A DESPACHO A pedido verbal da advogada DRA. ABIELMA SOUZA LIMA (OAB/PA 28340-A),
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ACARÁ CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOS N.: 0800231-95.2020.8.14.0076 DEFIRO a prorrogação do prazo para o comparecimento pessoal da parte autora. O comparecimento poderá ocorrer até as 14h do dia 16 de setembro de 2022. Em casos específicos, relativos à problemas de saúde ou de mobilidad
30/08/2022, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
29/08/2022, 15:01
Expedição de Outros documentos.
29/08/2022, 15:01
Expedição de Outros documentos.
29/08/2022, 15:01
Conclusos para despacho
29/08/2022, 13:35
Publicado Despacho em 22/08/2022.
22/08/2022, 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
20/08/2022, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSINO PEREIRA BATISTA
REU: BANCO BRADESCO S.A DESPACHO Compulsando-se os autos, se verifica necessário reajustar o curso processual. Destaca-se que o saneamento do processo é uma atividade constante do magistrado, que deve zelar pelo regular andamento do feito durante todo o seu curso. No caso dos autos, se nota indícios robustos de litigânci
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ACARÁ CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOS N.: 0800231-95.2020.8.14.0076
19/08/2022, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
18/08/2022, 17:39
Expedição de Outros documentos.
18/08/2022, 17:39
Expedição de Outros documentos.
18/08/2022, 17:39
Cancelada a movimentação processual
16/08/2022, 12:04
Conclusos para despacho
16/08/2022, 12:04
Cancelada a movimentação processual
10/08/2022, 11:32
Proferido despacho de mero expediente
05/04/2022, 10:18
Conclusos para despacho
28/03/2022, 12:21
Juntada de Petição de petição
16/12/2021, 08:29
Juntada de Petição de petição
15/12/2021, 18:40
Juntada de Petição de petição
28/10/2021, 09:25
Juntada de Petição de petição
28/10/2021, 08:13
Juntada de Petição de petição
27/10/2021, 14:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 01/10/2021 23:59.
02/10/2021, 01:24
Juntada de Petição de petição
28/09/2021, 11:59
Publicado Despacho em 24/09/2021.
25/09/2021, 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
25/09/2021, 01:45
Expedição de Outros documentos.
22/09/2021, 08:32
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/10/2021 10:30 Vara Única de Acará.
23/07/2021, 16:28
Proferido despacho de mero expediente
23/06/2021, 14:19
Conclusos para despacho
23/06/2021, 14:16
Cancelada a movimentação processual
23/06/2021, 14:16
Cancelada a movimentação processual
10/06/2021, 12:32
Conclusos para decisão
07/06/2021, 12:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 25/02/2021 23:59.