Execução de Título Extrajudicial 0846778-32.2022.8.14.0301 - TJPA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJPA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 14.545,14
Órgão julgador
7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Processos relacionados
JE · TJPA · Execução de Título Extrajudicial · 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de contrarrazões
23/02/2026, 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
06/02/2026, 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2026
30/01/2026, 10:06
Publicado Intimação em 30/01/2026.
30/01/2026, 10:06
Juntada de Petição de petição
29/01/2026, 16:06
Expedição de Outros documentos.
28/01/2026, 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
28/01/2026, 11:15
Conclusos para decisão
08/08/2025, 12:35
Juntada de Petição de contrarrazões
08/04/2025, 16:43
Expedição de Outros documentos.
28/03/2025, 08:36
Expedição de Outros documentos.
28/03/2025, 08:36
Juntada de ato ordinatório
28/03/2025, 08:35
Expedição de Outros documentos.
27/03/2025, 10:56
Expedição de Outros documentos.
27/03/2025, 10:56
Proferido despacho de mero expediente
27/03/2025, 10:56
Ver todas as movimentações (98)
Todas as movimentações
(98)
Juntada de Petição de contrarrazões
23/02/2026, 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
06/02/2026, 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2026
30/01/2026, 10:06
Publicado Intimação em 30/01/2026.
30/01/2026, 10:06
Juntada de Petição de petição
29/01/2026, 16:06
Expedição de Outros documentos.
28/01/2026, 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
28/01/2026, 11:15
Conclusos para decisão
08/08/2025, 12:35
Juntada de Petição de contrarrazões
08/04/2025, 16:43
Expedição de Outros documentos.
28/03/2025, 08:36
Expedição de Outros documentos.
28/03/2025, 08:36
Juntada de ato ordinatório
28/03/2025, 08:35
Expedição de Outros documentos.
27/03/2025, 10:56
Expedição de Outros documentos.
27/03/2025, 10:56
Proferido despacho de mero expediente
27/03/2025, 10:56
Conclusos para despacho
19/03/2025, 11:35
Juntada de Outros documentos
19/03/2025, 11:29
Juntada de Petição de petição
11/03/2025, 08:52
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA ANDRADE MELO MACEDO em 17/02/2025 23:59.
25/02/2025, 20:47
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA ANDRADE MELO MACEDO em 18/02/2025 23:59.
25/02/2025, 20:36
Decorrido prazo de SOARES COSTA ADVOCACIA em 18/02/2025 23:59.
25/02/2025, 20:36
Decorrido prazo de SOARES COSTA ADVOCACIA em 07/02/2025 23:59.
08/02/2025, 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
03/02/2025, 18:29
Publicado Intimação em 28/01/2025.
03/02/2025, 18:29
Expedição de Outros documentos.
24/01/2025, 11:57
Juntada de ato ordinatório
24/01/2025, 11:53
Expedição de Outros documentos.
23/01/2025, 21:38
Expedição de Outros documentos.
23/01/2025, 21:38
Audiência de Conciliação designada em/para 11/03/2025 12:00, 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
23/01/2025, 21:22
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA ANDRADE MELO MACEDO em 25/11/2024 23:59.
01/01/2025, 21:16
Decorrido prazo de SOARES COSTA ADVOCACIA em 21/11/2024 23:59.
01/01/2025, 12:16
Decorrido prazo de SOARES COSTA ADVOCACIA em 21/11/2024 23:59.
01/01/2025, 10:54
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA ANDRADE MELO MACEDO em 29/11/2024 23:59.
01/01/2025, 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
14/11/2024, 00:27
Publicado Intimação em 14/11/2024.
14/11/2024, 00:27
Expedição de Outros documentos.
12/11/2024, 08:53
Expedição de Outros documentos.
12/11/2024, 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
12/11/2024, 08:53
Conclusos para decisão
02/09/2024, 14:44
Juntada de Petição de petição
23/05/2024, 22:05
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2024.
17/05/2024, 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
17/05/2024, 01:51
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Processo: 0846778-32.2022.8.14.0301. AUTOR: SOARES COSTA ADVOCACIA REU: MARIA EDUARDA ANDRADE MELO MACEDO Pelo presente, nos autos da Reclamatória nº 0846778-32.2022.8.14.0301, em que SOARES COSTA ADVOCACIA move contra MARIA EDUARDA ANDRADE MELO MACEDO, considerando a petição do ID 110263377, está Vossa Senhoria INTIMADA, via PJE e DJE, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos bens indicados à penhora, conforme anexo, ID 110263380. Por ordem do MM. Juiz de Direito da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, o subscrevo. Belém, 15 de maio de 2024. SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: AUTOR: SOARES COSTA ADVOCACIA Via PJE e DJE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELÉM 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJe- Av. Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 INTIMAÇÃO Via PJE e DJE
16/05/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/05/2024, 13:04
Expedição de Outros documentos.
15/05/2024, 13:04
Juntada de Certidão
15/05/2024, 13:03
Ato ordinatório praticado
15/05/2024, 13:01
Decorrido prazo de SOARES COSTA ADVOCACIA em 20/03/2024 23:59.
21/03/2024, 04:38
Decorrido prazo de SOARES COSTA ADVOCACIA em 18/03/2024 23:59.
19/03/2024, 09:00
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA ANDRADE MELO MACEDO em 12/03/2024 23:59.
13/03/2024, 05:35
Juntada de Petição de petição
05/03/2024, 12:01
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA ANDRADE MELO MACEDO em 04/03/2024 23:59.
05/03/2024, 04:09
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
05/03/2024, 00:00
Publicado Decisão em 28/02/2024.
28/02/2024, 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
28/02/2024, 03:33
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: SOARES COSTA ADVOCACIA. EXECUTADA: MARIA EDUARDA ANDRADE MELO MACEDO. DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N.º 0846778-32.2022.8.14.0301. Vistos, etc., 1. Considerando a manifestação da parte Executada, bem como os documentos apresentados, verifico que o endereço informado na inicial não era da parte Ré, ainda que o AR tenha sido recebido, o que induziu este Juízo a considerar que a citação foi efetivada. 2. Desse modo, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a citação, assim como todos os atos subsequentes, inclusive o bloqueio de contas e valores em nome da Executada, via SISBAJUD. 2.1. Na oportunidade, foi realizado o devido desbloqueio via SISBAJUD. 3. Intime-se a Executada, através de seu advogado, para pagar a dívida apresentada pela parte Exequente, no prazo de 3 (três) dias. 4. Não ocorrido o pagamento no prazo de 3 (três) dias, certifique-se o ocorrido e intime-se a parte Credora, via sistema PJE ou correios, para indicar bens penhoráveis (CPC, art. 829, § 2º), no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Obtida a indicação de bens, cumpra-se o disposto nos art. 53, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 829, §1º e §2º, 835 e 842, do CPC, expedindo-se o mandado respectivo com ordem de penhora e avaliação a ser cumprida por Oficial de Justiça, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se a parte Executada, utilizando-se o Oficial de Justiça de uma via do mandado já expedido. 6. Conseguida a garantia do Juízo, intimem-se as partes a comparecerem à audiência de conciliação a ser agendada posteriormente pela secretaria da Vara, ocasião em que o Devedor poderá, querendo, oferecer embargos (art. 53, §1º, c/c art. 52, IX, ambos da Lei nº 9.099/95, e Enunciado n.º 126 do FONAJE), ficando a parte Exequente advertida de que deverá apresentar, se o caso exigir, o original do título executivo envolvido. 7. Publique-se e intimem-se. Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente). ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
27/02/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/02/2024, 19:15
Expedição de Outros documentos.
26/02/2024, 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
26/02/2024, 19:15
Juntada de Outros documentos
22/02/2024, 11:35
Conclusos para decisão
11/01/2024, 13:12
Juntada de Petição de petição
09/11/2023, 18:20
Proferido despacho de mero expediente
31/10/2023, 13:01
Conclusos para despacho
19/09/2023, 14:02
Juntada de Petição de petição
14/06/2023, 15:32
Juntada de Petição de petição
14/06/2023, 15:26
Juntada de Petição de petição
10/05/2023, 12:55
Publicado Certidão em 02/05/2023.
02/05/2023, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
01/05/2023, 03:35
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0846778-32.2022.8.14.0301. AUTOR: SOARES COSTA ADVOCACIA REU: MARIA EDUARDA ANDRADE MELO MACEDO CERTIDÃO CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que verificou-se a inexistência de pagamento vinculado ao processo, através do Sistema de Depósitos Judiciais - SDJ, bem como não há, nos autos, informação de pagamento realizado por outra via. Ato contínuo, promovo a intimação Certidão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
28/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/04/2023, 09:33
Expedição de Outros documentos.
27/04/2023, 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
27/04/2023, 09:32
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA ANDRADE MELO MACEDO em 05/10/2022 23:59.
09/10/2022, 00:38
Decorrido prazo de SOARES COSTA ADVOCACIA em 12/09/2022 23:59.
01/10/2022, 02:30
Decorrido prazo de SOARES COSTA ADVOCACIA em 09/09/2022 23:59.
28/09/2022, 07:09
Juntada de identificação de ar
19/09/2022, 06:20
Decorrido prazo de SOARES COSTA ADVOCACIA em 01/09/2022 23:59.
18/09/2022, 02:36
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA ANDRADE MELO MACEDO em 01/09/2022 23:59.
18/09/2022, 02:36
Decorrido prazo de SOARES COSTA ADVOCACIA em 31/08/2022 23:59.
11/09/2022, 04:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
08/09/2022, 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
08/09/2022, 13:53
Publicado Decisão em 25/08/2022.
25/08/2022, 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
25/08/2022, 03:56
Publicado Decisão em 24/08/2022.
24/08/2022, 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
24/08/2022, 06:05
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0846778-32.2022.8.14.0301. AUTOR: SOARES COSTA ADVOCACIA RÉU: MARIA EDUARDA ANDRADE MELO MACEDO DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Vistos, etc. 1. Considerando a decisão (ID. 74939556) proferida pelo juízo da 10ª vara do Juizado Especial Cível, determino o processamento e julgamento do presente feito neste juizado especial. 2. Tratando-se de Execução por Título Executivo Extrajudicial (art. 784 do CPC), proceda-se à
24/08/2022, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
23/08/2022, 13:52
Expedição de Outros documentos.
23/08/2022, 13:52
Expedição de Outros documentos.
23/08/2022, 13:52
Conclusos para decisão
23/08/2022, 08:57
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av. Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673
[email protected]
Processo nº: 0846778-32.2022.8.14.0301 DECISÃO Vistos, etc. A parte exequente ajuizou anteriormente na 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, outra demanda (processo nº 0802439-90.2019.8.14.0301), com idêntico objeto, causa de pedir e partes desta ação, tendo sido extinto
23/08/2022, 00:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
22/08/2022, 19:32
Expedição de Outros documentos.
22/08/2022, 19:31
Expedição de Outros documentos.
22/08/2022, 19:31
Determinação de redistribuição por prevenção
19/08/2022, 11:24
Conclusos para decisão
26/05/2022, 14:58
Distribuído por sorteio
26/05/2022, 14:58
Documentos
Decisão
•
19/08/2022, 11:24
Decisão
•
22/08/2022, 19:31
Decisão
•
23/08/2022, 13:52
Despacho
•
31/10/2023, 13:01
Decisão
•
26/02/2024, 19:15
Ato Ordinatório
•
15/05/2024, 13:01
Ato Ordinatório
•
15/05/2024, 13:04
Decisão
•
12/11/2024, 08:53
Ato Ordinatório
•
24/01/2025, 11:53
Ato Ordinatório
•
24/01/2025, 11:57
Despacho
•
27/03/2025, 10:56
Ato Ordinatório
•
28/03/2025, 08:35
Ato Ordinatório
•
28/03/2025, 08:36
Decisão
•
28/01/2026, 11:15