IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJPA
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
29/06/2018
Valor da Causa
R$ 16.918,61
Órgão julgador
2ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
RENE MARCELO VALENTIM
CPF
Reu
Advogados / Representantes
TATIANE VIANNA DA SILVA
OAB/PA 10767·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Apensado ao processo 0887802-69.2024.8.14.0301
24/10/2024, 14:03
Juntada de Certidão
18/11/2022, 10:10
Juntada de Petição de petição
04/11/2022, 11:33
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 20/10/2022 23:59.
24/10/2022, 03:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
28/09/2022, 18:20
Arquivado Definitivamente
23/09/2022, 13:28
Transitado em Julgado em 17/09/2022
23/09/2022, 13:28
Decorrido prazo de RENE MARCELO VALENTIM em 16/09/2022 23:59.
18/09/2022, 03:03
Juntada de Petição de termo de ciência
25/08/2022, 10:17
Publicado Sentença em 25/08/2022.
25/08/2022, 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
25/08/2022, 04:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0842754-97.2018.8.14.0301.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM SENTENÇA VISTOS Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM contra RENE MARCELO VALENTIM com fundamento na Lei nº 6.830/80 (LEF), objetivando a cobrança relativa a débito de IPTU E TAXAS do(s) exercício(s) de 2014 a 2016 de imóvel com sequencial 412599 identificado nos autos. A parte executada se defendeu através de ex