Contra a MulherDecorrente de Violência DomésticaLesão CorporalDIREITO PENALMedidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Vara Criminal de Barcarena
Partes do Processo
DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO A MULHER - DEAM BARCARENA - TOCANTINS
Autor
JOEL MATOS
CPF
Reu
Em segredo de justiça
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Mandado devolvido cancelado
07/03/2023, 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
07/03/2023, 13:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2022 23:59.
18/09/2022, 05:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2022 23:59.
18/09/2022, 05:01
Arquivado Definitivamente
14/09/2022, 21:15
Expedição de Certidão.
14/09/2022, 21:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
29/08/2022, 14:22
Publicado Sentença em 26/08/2022.
26/08/2022, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
26/08/2022, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de autos de Medida (s) Protetiva (s) de Urgência, encaminhados pela Autoridade Policial e requerida (s) por L.D.D.M., vítima de violência doméstica e familiar qualificada nos autos, em face do requerido(a): JOEL MATOS DANTAS, também qualificado nos autos. Considerando as provas e alegações consubstanciadas aos autos, foram deferidas medidas protetivas em favor da vítima. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Entendo que a causa está suficientemente i