Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV. SENADOR LEMOS, 1397, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-000
EXECUTADO: ANTONETE BITTENCOURT MOREIRA, A B MOREIRA ACADEMIA EIRELI - EPP Nome: ANTONETE BITTENCOURT MOREIRA Endereço: desconhecido Nome: A B MOREIRA ACADEMIA EIRELI - EPP Endereço: AV ALCINDO CACELA,1984, 1984, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÃO - MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0324264-55.2016.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
VISTOS. 1. DETERMINO A REALIZAÇÃO DE BLOQUEIO ONLINE via SISBAJUD em nome do(s) executado(s), com fulcro no art. 854 do CPC, conforme espelho ora anexado, cujas custas deverão ser imediatamente recolhidas, caso não tenham sido antecipadas, sob pena de paralisação dos autos. Obtida a resposta, esta restou INFRUTÍFERA a tentativa de bloqueio, quer em virtude da inexistência de valores; quer em razão de o CNPJ/CPF da executada não possuir relacionamento com as instituições financeiras; quer em virtude de os valores serem irrisórios para o adimplemento do débito. Junte-se o relatório. Exalce-se que, em caso de bloqueio de valor inferior a 10% do valor do débito, este será imediatamente desbloqueado, em atenção ao disposto no art. 836 do CPC. 2. Da mesma forma, este Juízo efetuou consulta ao sistema RENAJUD, a qual, restou INFRUTÍFERA, quer em razão da inexistência de veículos localizados em nome dos executados; e/ou em razão da existência de veículos, porém, com prévia restrição judicial/administrativa; e/ou em razão dos veículos encontrados possuírem mais de 10 (dez) anos, de sorte que, tratando-se de bem móvel, de fácil deterioração pelo decurso do tempo, seria insuficiente para a quitação do débito, razão pela qual, este Juízo deixou de efetuar o bloqueio. Junte-se o relatório. 3. Saliente-se que qualquer outra diligência ficará condicionada ao prévio recolhimento de custas pertinentes, inclusive no tocante as consultas ora realizadas, devendo atentar-se à quantidade de executados que figuram no polo passivo da lide e/ou diligências realizadas, nos termos da legislação estadual, eventualmente pendentes de pagamento. 4. Assim, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, NOMEAR os bens a serem penhorados, devendo envidar esforços na sua localização, sob pena de aplicação do art. 921 do CPC, ressaltando-se, desde logo que não é permitido por este Juízo a expedição de livre mandado de penhora e avaliação para constrição de bens que eventualmente sejam localizados em nome do executado. NO MESMO PRAZO, o exequente deverá efetuar o recolhimento das custas pertinente, conforme alhures pontuados, bem como planilha atualizada de débito. INT., DIL. E CUMPRA-SE. Decorrido o prazo e observados todos os itens da presente decisão, estando o feito devidamente certificado, retornem conclusos para apreciação, observada a ordem cronológica, conforme previsto no CPC. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0001.pdf Petição Inicial 21122811103000000000043719472 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0002.pdf Documento de Migração 21122811104600000000043719475 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0003.pdf Documento de Migração 21122811105700000000043719477 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0004.pdf Documento de Migração 21122811110800000000043719530 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0005.pdf Documento de Migração 21122811111900000000043719531 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0006.pdf Documento de Migração 21122811112800000000043719664 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0007.pdf Documento de Migração 21122811113900000000043719665 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0008.pdf Documento de Migração 21122811115100000000043719666 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0009.pdf Documento de Migração 21122811120300000000043719667 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0010.pdf Documento de Migração 21122811121300000000043719668 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0001.pdf Documento de Migração 21122811122300000000043719669 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0002.pdf Documento de Migração 21122811123200000000043719877 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0003.pdf Documento de Migração 21122811124100000000043719878 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0004.pdf Documento de Migração 21122811124400000000043719879 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0005.pdf Documento de Migração 21122811125200000000043719880 DOC 03- Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 21122811130000000000043719881 Identificação de AR Identificação de AR 22062810331822100000064616019 0324264-55.2016.8.14.0301 Identificação de AR 22062810331858200000064616020 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082409071171700000071901100 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082409071171700000071901100 Petição requerendo a expedição do mandado de citação Petição 22090510520030500000072888525 Informar novo endereço - citação - manddao de citação - citada apenas a pessoa juridica- PA27710780 Petição 22090510520064500000072890234 HABILITAÇÂO Petição 22120603344201100000079012301 4617342-01dw-habilitação bb 2022 Documento de Comprovação 22120603344221900000079012302 4617342-02dw-2-subs_1 Procuração 22120603344256300000079012303 4617342-03dw-13-sub_1 Procuração 22120603344335500000079012304 Petição Petição 23020615360603800000081816411 5090264-01dw-manifestação - citação - 0324264-55.2016.8.14.0301 Petição 23020615360618600000081819297 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022413595459700000082814983 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022413595459700000082814983 Petição Petição 23032809570506200000085099812 5511555-01dw-pet03242645 Petição 23032809570526000000085099814 Certidão Certidão 23042610180691600000086813970 Habilitação nos autos Petição 23050823261508400000087482948 Despacho Despacho 23051809335354100000086887942 Despacho Despacho 23051809335354100000086887942 Peticao Petição 23053015450864700000088854035 peticao_impulsionamento_ou_suspensao Petição 23053015450885200000088871750 Petição Petição 23060112120380500000089009315 Certidão Certidão 23102311405157300000096883633 Consulta CNPJ - 0324264-55.2016.8.14.0301 Documento de Comprovação 24011909583687800000100865485 Decisão Decisão 24011909583736800000100865483 Petição Petição 24013114570468700000101580141 Comprovante 0324264-55.2016.8.14.0301 Documento de Comprovação 24013114570519600000101580142 Petição Petição 24021414585800400000102346890 DemonstrativodeDébitoABMOREIRAACADEMIAEIRELI Documento de Comprovação 24021414585842100000102346891 HABILITACAO - MDR-6FD554 Petição 24050302584366200000107509901 Certidão Certidão 24051601024710000000108396601 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 24051601024726300000108396602
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV. SENADOR LEMOS, 1397, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-000
EXECUTADO: ANTONETE BITTENCOURT MOREIRA, A B MOREIRA ACADEMIA EIRELI Nome: ANTONETE BITTENCOURT MOREIRA Endereço: desconhecido Nome: A B MOREIRA ACADEMIA EIRELI Endereço: desconhecido DECISÃO - MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0324264-55.2016.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
VISTOS. 1. No que tange à prescrição intercorrente, em vista do petitório de Id Num. 94088543, observo que assiste razão do exequente, dado que, a despeito da sua patente inércia entre 2019/2021, não houve a paralisação dos autos por mais de 03 (três) anos, que é o prazo prescricional aplicável ao caso. 2. Não obstante seja obrigação do Exequente exercer seu papel proativo no processo, como parte interessada na satisfação do crédito, em vista ao Princípio da Cooperação, que não é somente atribuído ao Juiz, mas a todos os partícipes do processo, realizada busca no site da Receita Federal, confirmou-se que a empresa executada está INAPTA, conforme espelhos em anexo, desde 2018, por “ausência de declaração”, o que deveria ser de conhecimento do exequente, de modo que qualquer ato realizado na busca da empresa será inútil. 3. No que tange a citação da avalista, encontra-se suprida, nos termos do art. 239, §1º do CPC, haja vista que apresentou espontaneamente os embargos à execução (nº 0455690-93.2016.8.14.0301). 4. INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito em relação à empresa inapta e, bem como apresentar planilha atualizada e custas para realização do BACENJUD em face da outra executada, sob as penas legais. Int. Dil. Cumpra-se. Após, conclusos. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0001.pdf Petição Inicial 21122811103000000000043719472 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0002.pdf Documento de Migração 21122811104600000000043719475 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0003.pdf Documento de Migração 21122811105700000000043719477 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0004.pdf Documento de Migração 21122811110800000000043719530 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0005.pdf Documento de Migração 21122811111900000000043719531 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0006.pdf Documento de Migração 21122811112800000000043719664 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0007.pdf Documento de Migração 21122811113900000000043719665 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0008.pdf Documento de Migração 21122811115100000000043719666 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0009.pdf Documento de Migração 21122811120300000000043719667 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0010.pdf Documento de Migração 21122811121300000000043719668 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0001.pdf Documento de Migração 21122811122300000000043719669 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0002.pdf Documento de Migração 21122811123200000000043719877 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0003.pdf Documento de Migração 21122811124100000000043719878 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0004.pdf Documento de Migração 21122811124400000000043719879 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0005.pdf Documento de Migração 21122811125200000000043719880 DOC 03- Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 21122811130000000000043719881 Identificação de AR Identificação de AR 22062810331822100000064616019 0324264-55.2016.8.14.0301 Identificação de AR 22062810331858200000064616020 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082409071171700000071901100 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082409071171700000071901100 Petição requerendo a expedição do mandado de citação Petição 22090510520030500000072888525 Informar novo endereço - citação - manddao de citação - citada apenas a pessoa juridica- PA27710780 Petição 22090510520064500000072890234 HABILITAÇÂO Petição 22120603344201100000079012301 4617342-01dw-habilitação bb 2022 Documento de Comprovação 22120603344221900000079012302 4617342-02dw-2-subs_1 Procuração 22120603344256300000079012303 4617342-03dw-13-sub_1 Procuração 22120603344335500000079012304 Petição Petição 23020615360603800000081816411 5090264-01dw-manifestação - citação - 0324264-55.2016.8.14.0301 Petição 23020615360618600000081819297 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022413595459700000082814983 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022413595459700000082814983 Petição Petição 23032809570506200000085099812 5511555-01dw-pet03242645 Petição 23032809570526000000085099814 Certidão Certidão 23042610180691600000086813970 Habilitação nos autos Petição 23050823261508400000087482948 Despacho Despacho 23051809335354100000086887942 Despacho Despacho 23051809335354100000086887942 Peticao Petição 23053015450864700000088854035 peticao_impulsionamento_ou_suspensao Petição 23053015450885200000088871750 Petição Petição 23060112120380500000089009315 Certidão Certidão 23102311405157300000096883633