Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: CAIXA SEGURADORA S/A Endereço: SCN, QUADRA 01, LOTE A, ED. NUMBER ONE, 15º ANDAR, SCN Quadra 1 Bloco A, ASA NORTE, BRASíLIA - DF - CEP: 70711-900 REQUERIDO(A): LUZIA GONCALVES DA SILVA Endereço: desconhecido DECISÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO 1.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO PJE: 0004216-70.2011.8.14.0028 AÇÃO:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de titulo extrajudicial. 2. A parte exequente requereu a suspensão processual. 3. É o relatório. 4. DECIDO. 5. A execução será suspensa quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis (art. 921, III, CPC). 6. Deste modo, determino a SUSPENSÃO da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. 7. Decorrido supracitado prazo sem que seja localizado a parte executada ou que sejam encontrados bens penhoráveis, proceda-se o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos. 8. Cientifique-se que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do art. 921 do CPC. 9. Registre-se por oportuno que enquanto não reconhecida a prescrição intercorrente, poderá a parte exequente solicitar o desarquivamento dos autos e indicar bens passíveis de penhora. 10. Com o decurso da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para que, em 15 dias, se manifeste sobre a possibilidade de extinção da demanda, na forma do parágrafo 5º do art. 921 c/c art. 924, inciso V, todos do CPC. 11. Intimem-se e cumpra-se. 12. Serve a presente, mediante cópia, como CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, OFÍCIO, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA, EDITAL, dentre esses, o expediente que for necessário. 13. Marabá-PA, datado e assinado eletronicamente por esta Magistrada Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá. Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Doc. 01 inicial e docs_parte_0001.pdf Petição Inicial 22052514093800000000059761846 Doc. 01 inicial e docs_parte_0002.pdf Documento de Migração 22052514094000000000059761848 Doc. 01 inicial e docs_parte_0003.pdf Documento de Migração 22052514094200000000059761849 Doc. 02 despachos, mandados e peticoes.pdf Documento de Migração 22052514094400000000059761850 Doc. 03 certidao migracao.pdf Documento de Migração 22052514094500000000059761851 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082409484406400000071906906 Petição Petição 22082615213628100000072190317 Decisão Decisão 23012015161798500000080878758 Petição Petição 23020916303302400000082063742 GUIA - PROC. 0004216-70.2011.8.14.0028 - CS x Luzia Goncalves Da Silva Documento de Identificação 23020916303336000000082063744 COMPROVANTE - GUIA - CS X LUZIA GONÇALVES DA SILVA - SINISTRO 107000188264 - PROCESSO 0004216-70.201 Documento de Comprovação 23020916303364400000082063745 0004216-70.2011.8.14.0028 - resultado parcial - teimosinha Documento de Comprovação 23081614573063500000093199745 00042167020118140028 - infojud3 - sigilo Documento de Comprovação 23081614573105400000092934932 0004216-70.2011.8.14.0028 - RENAJUD - resultado negativo Documento de Comprovação 23081614573148000000092933473 Decisão Decisão 23081614573293100000092593732 Decisão Decisão 23081614573293100000092593732 Petição Petição 23082816505828900000093910109 Certidão Certidão 24022614095754600000103016245 Sentença Proc. 0002530-04.2015.8.14.0028 embargos Documento de Comprovação 24022614095770500000103016246