Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: WALDYR RANGEL DOS SANTOS Nome: WALDYR RANGEL DOS SANTOS Endereço: desconhecido EXCUTADO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AC Irituia, Avenida dos Anjos Reis, 19, Rua Marechal Deodoro da Fonseca 8, Centro, IRITUIA - PA - CEP: 68655-970 DECISÃO - MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0053441-11.2014.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
VISTOS. 1. DEIXO DE APRECIAR a impugnação aos cálculos do contador apresentada pelo exequente no Id Num. 63924503 - Pág. 9/ss, por ser intempestiva. 2. REJEITO a impugnação apresentada pelo executado no Id Num. 63924503 - Pág. 5, pois que flagrantemente genérica e infundada, limitando-se ao inconformismo do valor apurado, sem, contudo, imiscuir-se no ônus de apontar qualquer falha ou erro nos cálculos do expert - seja em relação aos juros, correção, índices, termos inicial ou final, etc. O laudo particular apresentado não é suficiente para contrapor aos cálculos do Contador do Juízo que, além da expertise, goza também de imparcialidade e fé pública, ao contrário do profissional contratado pelo banco, que padece da isenção de ânimo atribuída ao Serventuário da Justiça. 3. Não obstante, no que se refere a correção monetária e juros de mora, como consectário legal da condenação principal, possuem natureza de ordem pública e, portanto, podem ser analisados de ofício, consoante entendimento do STJ. Isto posto, de ofício, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA DO JUÍZO para retificação dos Cálculos de Id Num. 63924502 - Pág. 1/ss, apenas para aplicar a correção e juros de mora até a data do efetivo pagamento (ou seja, até a data da realização do cálculo), e não do depósito, consoante o entendimento firmado pelo STJ no Tema Repetitivo nº 677: “Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial.” 4. Apresentados os cálculos corrigidos, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, sendo vedado a arguição de matéria já analisada ou preclusa. 5. Sem prejuízo, tendo em vista que o valor foi depositado em instituição financeira NÃO OFICIAL, conforme se infere do comprovante de pagamento de Id Num. 63924095 - Pág. 7, OFICIE-SE ao banco depositário para que, no prazo impreterível de 05 (cinco) dias, proceda à transferência dos valores depositados, devidamente atualizado, para subconta vinculada ao presente processo, sob as penas legais. ADVIRTA-SE AO BANCO DO BRASIL que deverá atualizar e corrigir o valor depositado observando rigorosamente os índices aplicáveis aos depósitos judiciais, sob as penas legais e processuais, inclusive ato atentatório à dignidade da justiça, sem prejuízo das penalidades aplicáveis pelo Banco Central, atentando-se que o Banco deve atuar na condição de instituição depositária, e não de executada. Proceda a UPJ a criação de subconta vinculada a este processo para recebimento dos valores acima referidos, de tudo certificando nos autos e juntando-se aos autos o respectivo extrato aquando da transferência dos valores. 6. Realizada a transferência e considerando o valor incontroverso reconhecido pelo Banco no Id Num. 63924503 - Pág. 6, EXPEÇA-SE IMEDIATAMENTE ALVARÁ no valor de R$ 11,056,24 (onde mil, cinquenta e seis reais e vinte e quatro centavos) em favor do exequente, de tudo certificando nos autos. Tendo em vista que o processo foi iniciado em 2014, a expedição do alvará em nome do patrono, caso venha a ser pedido, ficará adstrita a apresentação de PROCURAÇÃO ATUALIZADA DO REQUERENTE EM FAVOR DO ADVOGADO HABILITADO NOS AUTOS, conferindo-lhe poderes específicos para levantamento de valores, na forma do art. 105 c/c §3º do CPC, a qual deverá conter também o nome do escritório de advocacia, caso a conta indicada para transferência seja a da sociedade de advogados (§3º). 7. Cumpridas todas as determinações, o que deve ser certificado, retornem os autos conclusos para apreciação. Int. Dil. Cumpra-se. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DESPACHO, AUDIENCIA, CALCULOS_parte_0001.pdf Petição Inicial 22060209395000000000060861470 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DESPACHO, AUDIENCIA, CALCULOS_parte_0002.pdf Documento de Migração 22060209395100000000060861473 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DESPACHO, AUDIENCIA, CALCULOS_parte_0003.pdf Documento de Migração 22060209395300000000060861475 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DESPACHO, AUDIENCIA, CALCULOS_parte_0004.pdf Documento de Migração 22060209395500000000060861476 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DESPACHO, AUDIENCIA, CALCULOS_parte_0005.pdf Documento de Migração 22060209395800000000060861477 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DESPACHO, AUDIENCIA, CALCULOS_parte_0006.pdf Documento de Migração 22060209395800000000060861681 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DESPACHO, AUDIENCIA, CALCULOS_parte_0007.pdf Documento de Migração 22060209400000000000060861683 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DESPACHO, AUDIENCIA, CALCULOS_parte_0008.pdf Documento de Migração 22060209400300000000060861685 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DESPACHO, AUDIENCIA, CALCULOS_parte_0009.pdf Documento de Migração 22060209400300000000060861688 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DESPACHO, AUDIENCIA, CALCULOS_parte_0010.pdf Documento de Migração 22060209400500000000060861690 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DESPACHO, AUDIENCIA, CALCULOS_parte_0011.pdf Documento de Migração 22060209400800000000060861692 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DESPACHO, AUDIENCIA, CALCULOS_parte_0012.pdf Documento de Migração 22060209401000000000060861693 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DESPACHO, AUDIENCIA, CALCULOS_parte_0013.pdf Documento de Migração 22060209401200000000060861694 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DESPACHO, AUDIENCIA, CALCULOS_parte_0014.pdf Documento de Migração 22060209401400000000060861695 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DESPACHO, AUDIENCIA, CALCULOS_parte_0015.pdf Documento de Migração 22060209401700000000060861696 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DESPACHO, AUDIENCIA, CALCULOS_parte_0016.pdf Documento de Migração 22060209401700000000060861714 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DESPACHO, AUDIENCIA, CALCULOS_parte_0017.pdf Documento de Migração 22060209402000000000060861715 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DESPACHO, AUDIENCIA, CALCULOS_parte_0018.pdf Documento de Migração 22060209402100000000060861716 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DESPACHO, AUDIENCIA, CALCULOS_parte_0019.pdf Documento de Migração 22060209402200000000060861717 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DESPACHO, AUDIENCIA, CALCULOS_parte_0020.pdf Documento de Migração 22060209402300000000060861718 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DESPACHO, AUDIENCIA, CALCULOS_parte_0021.pdf Documento de Migração 22060209402500000000060862005 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DESPACHO, AUDIENCIA, CALCULOS_parte_0022.pdf Documento de Migração 22060209402600000000060862007 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DESPACHO, AUDIENCIA, CALCULOS_parte_0023.pdf Documento de Migração 22060209402800000000060862008 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DESPACHO, AUDIENCIA, CALCULOS_parte_0024.pdf Documento de Migração 22060209402900000000060862011 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DESPACHO, AUDIENCIA, CALCULOS_parte_0025.pdf Documento de Migração 22060209403000000000060862012 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DESPACHO, AUDIENCIA, CALCULOS_parte_0026.pdf Documento de Migração 22060209403100000000060862026 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DESPACHO, AUDIENCIA, CALCULOS_parte_0027.pdf Documento de Migração 22060209403200000000060862027 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DESPACHO, AUDIENCIA, CALCULOS_parte_0028.pdf Documento de Migração 22060209403300000000060862028 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DESPACHO, AUDIENCIA, CALCULOS_parte_0029.pdf Documento de Migração 22060209403400000000060862129 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DESPACHO, AUDIENCIA, CALCULOS_parte_0030.pdf Documento de Migração 22060209403500000000060862130 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DESPACHO, AUDIENCIA, CALCULOS_parte_0031.pdf Documento de Migração 22060209403600000000060862142 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DESPACHO, AUDIENCIA, CALCULOS_parte_0032.pdf Documento de Migração 22060209403600000000060862143 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DESPACHO, AUDIENCIA, CALCULOS_parte_0033.pdf Documento de Migração 22060209403700000000060862144 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DESPACHO, AUDIENCIA, CALCULOS_parte_0034.pdf Documento de Migração 22060209403800000000060862145 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DESPACHO, AUDIENCIA, CALCULOS_parte_0035.pdf Documento de Migração 22060209403800000000060862147 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DESPACHO, AUDIENCIA, CALCULOS_parte_0036.pdf Documento de Migração 22060209403900000000060862158 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082413085507500000071947157 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082413085507500000071947157 Petição Petição 22090814291010300000073152574 Certidão Certidão 22102612485705000000076477732 00534411120148140301 Petição 22102612485723000000076477735 HABILITAÇÂO Petição 22120722491408400000079018352 4626284-01dw-habilitação bb 2022 Documento de Comprovação 22120722491423400000079185203 4626284-02dw-2-subs_1 Procuração 22120722491451600000079185204 4626284-03dw-13-sub_1 Procuração 22120722491489400000079185205 Habilitação nos autos Petição 23050922070596100000087564107 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072511315596600000092005100 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072511315596600000092005100 Petição Petição 23080121173393700000092463846 Certidão Certidão 23111012243934000000097905896