Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Nome: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Endereço: Rua Volkswagen, 291, Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-020
REU: EVERSON PHELLIPE PEREIRA MONTEIRO Nome: EVERSON PHELLIPE PEREIRA MONTEIRO Endereço: Passagem Santa Rita, 3, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-850 DECISÃO - MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0859600-24.2020.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
VISTOS. 1. Considerando que o bem objeto da ação de busca e apreensão não foi encontrado; considerando que se trata de bem móvel de fácil deterioração em razão do próprio decurso do tempo, especialmente por estar circulando há anos; e, considerando ainda, que o valor do débito em atraso encontra-se discriminado em planilha nos autos, CONVERTO A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. 2. Desta feita, considerando o lapso temporal e o petitório de Id nº 108811419, CITE(M)-SE o(s) executado(s) no novo endereço indicado pela parte autora para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 3. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 4. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Se o Oficial de Justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 6. Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 7. Certifique-se o que houver e retornem os autos conclusos. Int., dil. e cumpra-se. Expeça-se o necessário. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito - 3ª VCE da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20102308214892100000019456648 104_peticao_inicial Petição 20102308214905100000019456649 PROCURAÇÃO VOLKS 2020 Procuração 20102308214914900000019456650 Substabelecimento - VW 2018 Substabelecimento 20102308214950400000019456651 CONTRATO Documento de Comprovação 20102308214968100000019456652 302_notificacao Documento de Comprovação 20102308214982200000019456653 314_tela_sng Documento de Comprovação 20102308214995600000019456654 317_detran Documento de Comprovação 20102308215019500000019456655 320_extrato Documento de Comprovação 20102308215031300000019456656 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20111008470122800000019817805 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20111008470122800000019817805 Petição Petição 20120113314079800000020368761 190454_GENÉRICA Petição 20120113314089000000020368763 Guia - 190454 - 3.054,31 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20120113314100300000020368764 190454 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20120113314113500000020368765 Certidão Certidão 21012809052706800000021460687 Despacho Despacho 21032413105492300000023218714 Despacho Despacho 21032413105492300000023218714 Petição Petição 21042015175458400000024191059 190454- EMENDA -EVERSON PHELLIPE PEREIRA MONTEIRO Petição 21042015175461800000024191062 CONTRATO EMENDA_compressed Documento de Comprovação 21042015175464900000024191076 planilha de débito Documento de Comprovação 21042015175471300000024191064 Certidão Certidão 22082414021284700000071956511 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082414064308900000071959701 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082414064308900000071959701 Certidão Certidão 22091313354512000000073519520 0859600-24.2020.8.14.0301_compressed Certidão 22091313354531200000073519522 Decisão Decisão 22091414442688300000073603045 Decisão Decisão 22091414442688300000073603045 Petição Petição 22093015194379100000074856324 PET. ESCLARECENDO RECOLHIMENTO DE GUIA - PLANILHA DE CALCULO - PASTA 142497 - GILMAR TEODORO DA SILV Petição 22093015194393200000074856328 DILIGÊNCIA Diligência 23011822181426800000080840728 Mandado Everson Monteiro 3ª VCE Devolução de Mandado 23011822181440100000080842479 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23060819091322800000089379863 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23060819091322800000089379863 Petição Petição 23061512094479700000089716279 190454_PEDIDO_DE_EXPEDIÇÃO_DE_OFÍCIO Petição 23061512094829100000089716280 Certidão Certidão 23091912232937600000095099589 Decisão Decisão 23092613084731800000095519033 Petição Petição 23100212365410200000095845144 190454_DESENTRANHAMENTO_DO_MANDADO_DE_BUSCA_E_APREENSÃO_E_CITAÇÃO Petição 23100212365432200000095845146 Petição Petição 23100515354344500000096095616 190454_JUNTADA_-_CUSTAS_DILIGÊNCIA_OFICIAL_DE_JUSTIÇA Petição 23100515354359500000096095617 190454 - EVERSON PHELLIPE PEREIRA MONTEIRO 707,70 Documento de Comprovação 23100515354386600000096095618 COMPROVANTE Documento de Comprovação 23100515354420300000096095619 Citação Citação 23101022232474300000096289610 Certidão Certidão 23110905492019800000097780585 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020512025278100000101876817 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020512025278100000101876817 Petição Petição 24020909382962900000102232463 190454_GENÉRICA Petição 24020909382986500000102232464