Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: CRISTOVAO ALMEIDA Nome: CRISTOVAO ALMEIDA Endereço: PAS ASSIS CHANTEAUBRIANT, 248, BELéM - PA - CEP: 66630-420 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0023683-60.2009.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc., Embora o art. 12 do novo CPC determine a ordem cronológica de conclusão para a prolação de sentenças, o parágrafo 2º, I e IV do NCPC excepciona esta regra e dispõe que as sentenças terminativas estão excluídas da regra prevista no caput do dispositivo, pelo que passo ao julgamento da presente demanda. Ao se verificar que o processo se encontrava sem movimentação em razão da inércia da parte autora, determinou-se a sua intimação pessoal para que informasse se ainda possuía interesse na lide; no entanto, embora regularmente intimada no endereço constante nos autos, não se manifestou, conforme se observa nos autos. Anoto que, de acordo com o art. 106, II, §2º do CPC/15, é dever das partes comunicarem ao juízo qualquer modificação em seu endereço, sob pena de se reputar realizada a comunicação dirigida ao antigo endereço. Por conseguinte, é de considerar intimada a parte requerente, da determinação judicial referida ao norte. Diante da inércia supracitada, não resta a este juízo alternativa salvo a de encerrar a presente demanda, sem resolução do mérito. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, por abandono da causa, com fundamento no art. 485, III do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, se não houver gratuidade deferida. Na hipótese do não pagamento das custas processuais, o crédito delas decorrente sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais e será encaminhado para inscrição da Dívida Ativa. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os presentes autos, mediante as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Belém, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0001.pdf Petição Inicial 22031510515500000000051366228 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0002.pdf Documento de Migração 22031510520500000000051366729 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0003.pdf Documento de Migração 22031510521500000000051366730 DOC 02 Atos Diversos.pdf Documento de Migração 22031510522200000000051366731 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0001.pdf Documento de Migração 22031510522900000000051366732 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0002.pdf Documento de Migração 22031510523600000000051366733 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0003.pdf Documento de Migração 22031511002900000000051368154 DOC 04 Atos Instrutorios.pdf Documento de Migração 22031511003400000000051368155 DOC 05 Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 22031511004000000000051368156 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082915470166100000072367059 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082915470166100000072367059 Petição Petição 22083108480189000000072516349 Despacho Despacho 23110811342329800000097722489 Intimação Intimação 23112010175846500000098367346 AR Identificação de AR 23121108112721300000099541713 AR Identificação de AR 23121108112729700000099541714 AR Identificação de AR 23121408093689300000099766712 AR Identificação de AR 23121408093698100000099766713 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011915534865200000100938883 Certidão Certidão 24011915550498700000100938887