Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0858113-48.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Nota Promissória] Nome: C G NEVES STUDIO FOTOGRAFICO LTDA - EPP Endereço: Av. Romulo Maiorana, 520, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-005 Nome: SELMA EVANGELISTA SOUSA Endereço: Passagem Paracuri, 22, Paracuri (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66814-270 SENTENÇA Dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei n° 9.099/1995. Decido. O exequente requereu a desistência da execução (ID 113113305), a qual versa sobre direito disponível. Sendo assim, homologo o pedido de desistência (enunciado nº 90 do Fórum Nacional de Juizados Especiais) e extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII, do CPC). Sem custas e honorários advocatícios (art.s 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Intimem-se. Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Decorrido o prazo processual sem a interposição de recurso, arquive-se o feito e dê-se baixa processual. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo. Belém (PA). (Documento datado e assinado eletronicamente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22072615475809700000068917066 Nota Promissória - Selma Evangelista Costa - CPF 241.500.102-34 Documento de Comprovação 22072615475881400000068917068 Procuração e Documentos Constitutivos - C G Neves Studio Fotográfico Ltda Procuração 22072615475926000000068917069 Despacho Despacho 22083011470317300000072260869 Intimação Intimação 22083011470317300000072260869 Citação Citação 22090110181069800000072627621 AR Identificação de AR 22092106293639200000074148075 AR Identificação de AR 22092106293647300000074148076 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22092110551504900000074172027 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22092111272714500000074178463 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22092111272714500000074178463 Petição Petição 22100309412356200000074929937 Citação Citação 22101415092438200000075632193 AR Identificação de AR 22111406142233400000077682817 AR Identificação de AR 22111406142240500000077682818 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22111612331905300000077796405 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22111612331905300000077796405 Expedição de Nova Citação Petição 22120511281291200000078969166 Citação Citação 23011012395358700000080531119 AR Identificação de AR 23012606080928700000081177903 AR Identificação de AR 23012606080935900000081177904 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012608071990500000081179429 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012608071990500000081179429 Consulta SIEL e SISBAJUD Petição 23021316253118000000082249777 Decisão Decisão 23022410002546200000082385174 Decisão Decisão 23022410002546200000082385174 Expedição de Nova Citação Petição 23031116440017800000084054406 Citação Citação 23062009260305600000089956786 AR Identificação de AR 23081108024015200000093039001 AR Identificação de AR 23081108024022500000093039002 Mandado Mandado 23082410293158500000093706428 Certidão Certidão 23101810534988900000096645762 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101910003014000000096720430 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101910003014000000096720430 Expedição de Nova Citação Petição 23111714095026500000098285046 Citação Citação 23113011431452900000099059491 AR Identificação de AR 24010108221756100000100237881 AR Identificação de AR 24010108221764400000100237882 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011212265780800000100572780 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011212265780800000100572780 Renovação de Diligência por Oficial de Justiça Petição 24012907482695700000101364843 Citação Citação 23113011431452900000099059491 Certidão Certidão 24032114394453300000104874195 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032512453935900000105027464 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032512453935900000105027464 Arquivamento por Impossibilidade de Citação Petição 24041116304949200000106126943