Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0863295-15.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Inadimplemento, Liquidação / Cumprimento / Execução, Juros, Expropriação de Bens] Nome: L C LOCACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP Endereço: Travessa Magno de Araújo, 136, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-055 Nome: F J DA S PEREIRA ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM - EPP Endereço: Rua Antônio Barreto, 983, Ed Mont Blanc, Ap 901, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-050 SENTENÇA A parte executada foi citada/intimada para pagar o débito exequendo, mas não o fez, sendo realizadas buscas patrimoniais pelos sistemas Sisbajud e Renajud, observado o limite de R$14.899,62. A busca pelo sistema Sisbajud se mostrou ineficaz. A busca pelo sistema Renajud também se mostrou infrutífera, uma vez que já há restrições sobre os veículos encontrados (ID 90656217). A exequente foi intimada para indicar bens à penhora e requereu a restrição de circulação e transferência, bem como a penhora e avaliação dos veículos encontrados via Renajud (CHEVROLET/MONTANA LS2, placa QEV1814 e HYUNDAI/HB20 1.6A PREM, placa QDJ9092 (ID 91341923). O pedido foi indeferido porque as penhoras já existentes sobre os veículos se referem a dívidas trabalhistas cujos montante superam o valor de mercado dos bens (ID 103059906). A exequente requereu a reconsideração da decisão (ID 103755122). No entanto, a decisão foi mantida, sendo a exequente novamente intimado para indicar bens penhoráveis. No dia 02 de fevereiro de 2024, a parte exequente requereu a dilação do prazo para indicação de bens. Entretanto, ultrapassados mais de 90 dias desde a intimação para cumprimento do despacho, ocorrida no dia 15.01.2024, a parte exequente nada mais informou nos autos, conforme certificado no ID 113864721. Dispenso, no mais, o relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/1995. Decido. Considerando a não localização de bens penhoráveis, bem como a não indicação pela parte exequente de ativos constritáveis da parte executada, extingo a execução (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, c/c art. 485, III, do Código de Processo Civil). Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995). Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso o efeito devolutivo. Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22082216132131000000071726209 1. PROCURAÇÃO - LC por Luis Claudio Lobo Procuração 22082216132188100000071726212 1. CONTRATO SOCIAL - LC Equipamentos (Consolidado) Documento de Identificação 22082216132235000000071726213 2. Termo de Confissão de Dívida (Fernando) Documento de Comprovação 22082216132337400000071726214 3. Contrato Documento de Comprovação 22082216132380600000071726215 Despacho Despacho 22090114501720600000072662023 Ciência Petição 22090117213305300000072683932 Citação Citação 22090610342715300000072986584 AR Identificação de AR 22092206054327200000074239051 AR Identificação de AR 22092206054333100000074239052 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22092608184217200000074449769 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22092608184217200000074449769 Petição Petição 22092915021507300000074773996 Comprovante de endereço da exequida Documento de Comprovação 22092915021642800000074773997 Citação Citação 22100311583409600000074949688 AR Identificação de AR 22102706120299000000076540053 AR Identificação de AR 22102706120305900000076540054 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22102808192512600000076644857 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22102808192512600000076644857 Petição Petição 22110316344858200000077021271 AR cumprido Documento de Comprovação 22110316344892100000077021273 Citação Citação 22111712574754200000077892490 MANDADO Mandado 23020110444674000000081531544 Identificação de AR Identificação de AR 23020811411486300000081951321 BH693659559BR - 0863295-15.2022.8.14.0301 - F J DA S PEREIRA ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM - EPP Identificação de AR 23020811411501300000081951323 Certidão Certidão 23020811420078400000081951328 Certidão Certidão 23020811434476100000081953133 0863295-15.2022.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 23030812225509800000083614075 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030812225547000000083613026 0863295-15.2022.8.14.0301 - RENAJUD Negativo - Veículos com restrição Documento de Comprovação 23041112491714500000085922788 0863295-15.2022.8.14.0301 - SISBAJUD Negativo Documento de Comprovação 23041112491761200000085922786 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041112491808600000085922784 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041112491808600000085922784 Petição Petição 23042012022856400000086539440 1. Planilha de Cálculo - L C Equipamentos X F J da S Pereira Engenharia Documento de Comprovação 23042012022896500000086539441 2. Resultado da pesquisa junto ao sistema SEGURO CRED - HB20 Documento de Comprovação 23042012022940100000086539443 2. Resultado da pesquisa junto ao sistema SEGURO CRED- GM Montana Documento de Comprovação 23042012022978100000086539444 2. Resultado da pesquisa junto ao sistema SEGURO CRED - Ford Ranger Documento de Comprovação 23042012023012000000086539442 Decisão Decisão 23110312422745700000097051154 Decisão Decisão 23110312422745700000097051154 ANEXO - Inicial Busca e Apreensão Bradesco Documento de Comprovação 23110717220182200000097680301 ANEXO - Acordo devedora e Bradesco (financiamento Ranger) Documento de Comprovação 23110717220215700000097680302 Processo 0000711-21.2020.5.08.0013 - Liberação dos valores depositados a maior Documento de Comprovação 23110717220323900000097680303 Processo 0000711-21.2020.5.08.0013 - Alvará levantamento do excedente pela devedora Documento de Comprovação 23110717220349600000097680304 Processo 0000532-20.2020.5.08.0003 - Mandado Penhora Devedora Subsidiária Documento de Comprovação 23110717220379400000097680305 Processo 0000544-34.2020.5.08.0003 - Certidão de Quitação Documento de Comprovação 23110717220407600000097680306 Processo 0000509-53.2020.5.08.0010 - Liberação de Penhora e Arquivamento Documento de Comprovação 23110717220437700000097680307 Decisão Decisão 23120414285633400000098883400 Decisão Decisão 23120414285633400000098883400 Petição Petição 24020218391158000000101753465 Ciência Petição 24020522535531400000101926671 Certidão Certidão 24042213212333000000106809088