Expedição de Outros documentos.13/05/2026, 09:27
Proferido despacho de mero expediente13/05/2026, 09:27
Conclusos para despacho12/05/2026, 14:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão12/05/2026, 14:55
Juntada de Petição de petição10/03/2026, 22:09
Expedição de Certidão.05/02/2026, 13:46
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS CATETE em 04/11/2025 23:59.07/11/2025, 21:25
Decorrido prazo de FERNANDO DAVID RODRIGUES DE OLIVEIRA em 04/11/2025 23:59.07/11/2025, 21:25
Decorrido prazo de FERNANDO DAVID RODRIGUES DE OLIVEIRA & CIA LTDA em 04/11/2025 23:59.07/11/2025, 21:25
Decorrido prazo de LETICIA MARIA FURTADO DOS SANTOS em 04/11/2025 23:59.07/11/2025, 21:25
Processo Reativado24/10/2025, 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/202511/10/2025, 02:49
Publicado Despacho em 09/10/2025.11/10/2025, 02:49
Juntada de Petição de petição07/10/2025, 16:13
Expedição de Outros documentos.07/10/2025, 16:02
Proferido despacho de mero expediente07/10/2025, 16:02
Juntada de Petição de petição18/08/2025, 21:30
Arquivado Definitivamente19/08/2024, 16:02
Juntada de Alvará19/08/2024, 16:01
Expedição de Certidão.13/08/2024, 10:34
Juntada de Outros documentos13/08/2024, 10:27
Decorrido prazo de FERNANDO DAVID RODRIGUES DE OLIVEIRA & CIA LTDA em 11/07/2024 23:59.27/07/2024, 11:05
Decorrido prazo de FERNANDO DAVID RODRIGUES DE OLIVEIRA em 11/07/2024 23:59.27/07/2024, 11:05
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS CATETE em 11/07/2024 23:59.27/07/2024, 11:05
Expedição de Certidão.22/07/2024, 12:09
Juntada de Outros documentos17/07/2024, 09:57
Juntada de Outros documentos17/07/2024, 09:41
Ato ordinatório praticado15/07/2024, 11:24
Decorrido prazo de LETICIA MARIA FURTADO DOS SANTOS em 11/07/2024 23:59.12/07/2024, 03:40
Juntada de Petição de petição24/06/2024, 08:24
Expedição de Outros documentos.17/06/2024, 10:49
Publicado Sentença em 10/06/2024.10/06/2024, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/202408/06/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0837632-64.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Cédula de Crédito Bancário] Nome: SOCRED S.A - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR Endereço: Rua dos Mundurucus, 3100, sala 1303 a 1305, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-033 Nome: FERNANDO DAVID RODRIGUES DE OLIVEIRA & CIA LTDA Endereço: Rua Antônio Everdosa, 2247, Apartamento 101, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-757 Nome: FERNANDO DAVID RODRIGUES DE OLIVEIRA Endereço: Rua Antônio Everdosa, 2247, Apartamento 101, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-757 Nome: ANA PAULA DOS SANTOS CATETE Endereço: Rua Antônio Everdosa, 2247, Apartamento 101, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-757 Nome: LETICIA MARIA FURTADO DOS SANTOS Endereço: Passagem Comendador Pinho, 93, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66083-200 SENTENÇA As partes celebraram acordo, requerendo a sua homologação e a suspensão da execução até o pagamento integral da dívida. Dispenso, no mais, o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Decido. Considerando o disposto no art. 921, I, c/c o art. 313, II, § 4º, do Código de Processo Civil, a suspensão do processo só pode ocorrer, por convenção das partes, pelo prazo de até seis meses. Todavia, o pagamento do valor restante devido foi parcelado em vinte e três vezes. Daí por que indefiro o pedido de suspensão. Por outro lado, como as partes são capazes e o processo versa sobre direito disponível, homologo o acordo de ID 116347779 e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, b, do Código de Processo Civil). Proceda-se à transferência do valor bloqueado das contas da parte executada para subconta judicial vinculada ao feito e, em seguida, expeça-se alvará de transferência do valor devido à parte exequente, acrescido de eventuais rendimentos incidentes na respectiva subconta judicial vinculada ao processo, observados os dados bancários indicados pela parte credora (ID 116347779, p. 1-2). Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 Lei n° 9.099/1995). Publique-se. Intimem-se. Arquive-se (art. 41 da Lei nº 9.099/95) e dê-se baixa no processo. Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22041313313920900000054966164 01 - EXECUÇÃO Petição 22041313313940200000054966167 02 - Procuração SOCRED Procuração 22041313313980700000054966170 03 - Ata de Assembleia Diretoria Documento de Comprovação 22041313314062800000054966172 04 - Estatuto Social SOCRED Documento de Comprovação 22041313314114800000054966173 05 - Cnpjreva_Comprovante SOCRED Documento de Comprovação 22041313314204400000054966174 06 - Título Executivo Documento de Comprovação 22041313314247900000054966176 07 - Planilha De Débito Documento de Comprovação 22041313314334500000054966177 Despacho Despacho 22090214440029000000072753290 Petição Petição 22090912373588500000073239702 02 - Débito Atualizado Set 22 Documento de Comprovação 22090912373640900000073239703 Habilitação nos autos Petição 22102811051477500000076669381 HABILITAÇÃO 8° VARA Petição 22102811051518000000076669384 2. PROCRUAÇÃO FERNANDO DAVID Procuração 22102811051547700000076669386 3. PROCURAÇÃO LETICIA SANTOS Procuração 22102811051592000000076669390 4. ANA PAULA Procuração 22102811051625900000076669387 5. PROCURAÇÃO FERNANDO E CIA Procuração 22102811051677600000076669388 Petição Petição 22102811295359700000076669412 EMBARGOS A EXECUÇÃO 8° VARA Petição 22102811295376100000076671664 ALTERAÇÃO EMPRESA FERNANDO E CIA Documento de Comprovação 22102811295426800000076671665 CNPJ FERNANDO E CIA Documento de Comprovação 22102811295470900000076671667 2. PROCRUAÇÃO FERNANDO DAVID Documento de Comprovação 22102811295511400000076671668 3. PROCURAÇÃO LETICIA SANTOS Documento de Comprovação 22102811295561600000076671670 4. ANA PAULA Documento de Comprovação 22102811295592700000076671671 5. PROCURAÇÃO FERNANDO E CIA Documento de Comprovação 22102811295630300000076671673 RG ANA PAULA Documento de Comprovação 22102811295674800000076671674 RG Ferando David Documento de Comprovação 22102811295746300000076671675 Decisão Decisão 23110911352027200000097621296 Decisão Decisão 23110911352027200000097621296 Petição Petição 24011109562337800000100494684 02 - Débito Atualizado Jan 24 Documento de Comprovação 24011109562371000000100494685 Certidão Certidão 24012212024829900000100998762 0837632-64.2022.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 24021612002542300000102472428 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24021612002582900000102472424 Petição Petição 24021913533442900000102595481 Contra cheque Leticia Jan 2024 Documento de Comprovação 24021913533464700000102595483 Decisão Decisão 24030616073653600000103426799 Petição Petição 24031209514831300000104160715 Decisão Decisão 24030616073653600000103426799 Petição Petição 24031915114356000000104706774 0837632-64.2022.8.14.0301 - Sisbajud Parcial 1 Documento de Comprovação 24040912104756800000105914587 0837632-64.2022.8.14.0301 - Sisbajud Parcial 2 Documento de Comprovação 24040912104810000000105914586 0837632-64.2022.8.14.0301 - Sisbajud Parcial 3 Documento de Comprovação 24040912104905500000105914585 0837632-64.2022.8.14.0301 - Sisbajud Parcial 4 Documento de Comprovação 24040912104946000000105914583 0837632-64.2022.8.14.0301 - Sisbajud Parcial 5 Documento de Comprovação 24040912105011200000105914582 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040912105092800000105912224 Petição Petição 24041815213748600000106617585 Petição Petição 24042411493823500000106976819 Despacho Despacho 24052310241026400000108823549
Expedição de Outros documentos.06/06/2024, 09:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença06/06/2024, 09:34
Conclusos para decisão04/06/2024, 13:40
Publicado Despacho em 27/05/2024.30/05/2024, 00:52
Juntada de Petição de petição27/05/2024, 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/202425/05/2024, 04:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0837632-64.2022.8.14.0301 Autos de [Cédula de Crédito Bancário] Nome: SOCRED S.A - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR Endereço: Rua dos Mundurucus, 3100, sala 1303 a 1305, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-033 Nome: FERNANDO DAVID RODRIGUES DE OLIVEIRA & CIA LTDA Endereço: Rua Antônio Everdosa, 2247, Apartamento 101, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-757 Nome: FERNANDO DAVID RODRIGUES DE OLIVEIRA Endereço: Rua Antônio Everdosa, 2247, Apartamento 101, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-757 Nome: ANA PAULA DOS SANTOS CATETE Endereço: Rua Antônio Everdosa, 2247, Apartamento 101, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-757 Nome: LETICIA MARIA FURTADO DOS SANTOS Endereço: Passagem Comendador Pinho, 93, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66083-200 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, manifestar se tem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, solicitada pela parte executada (ID 114052029). Em caso de manifestação favorável, deve a secretaria designar data para realização de audiência de tentativa de conciliação em execução, da qual as partes devem ser intimadas. Todavia, em caso de manifestação desfavorável ou decorrido o prazo assinalado sem manifestação, cumpra a secretaria conforme já determinado na decisão de ID 110141813, após ter sido indeferido o pedido de desbloqueio de valores. Publique-se. Intimem-se. Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22041313313920900000054966164 01 - EXECUÇÃO Petição 22041313313940200000054966167 02 - Procuração SOCRED Procuração 22041313313980700000054966170 03 - Ata de Assembleia Diretoria Documento de Comprovação 22041313314062800000054966172 04 - Estatuto Social SOCRED Documento de Comprovação 22041313314114800000054966173 05 - Cnpjreva_Comprovante SOCRED Documento de Comprovação 22041313314204400000054966174 06 - Título Executivo Documento de Comprovação 22041313314247900000054966176 07 - Planilha De Débito Documento de Comprovação 22041313314334500000054966177 Despacho Despacho 22090214440029000000072753290 Petição Petição 22090912373588500000073239702 02 - Débito Atualizado Set 22 Documento de Comprovação 22090912373640900000073239703 Habilitação nos autos Petição 22102811051477500000076669381 HABILITAÇÃO 8° VARA Petição 22102811051518000000076669384 2. PROCRUAÇÃO FERNANDO DAVID Procuração 22102811051547700000076669386 3. PROCURAÇÃO LETICIA SANTOS Procuração 22102811051592000000076669390 4. ANA PAULA Procuração 22102811051625900000076669387 5. PROCURAÇÃO FERNANDO E CIA Procuração 22102811051677600000076669388 Petição Petição 22102811295359700000076669412 EMBARGOS A EXECUÇÃO 8° VARA Petição 22102811295376100000076671664 ALTERAÇÃO EMPRESA FERNANDO E CIA Documento de Comprovação 22102811295426800000076671665 CNPJ FERNANDO E CIA Documento de Comprovação 22102811295470900000076671667 2. PROCRUAÇÃO FERNANDO DAVID Documento de Comprovação 22102811295511400000076671668 3. PROCURAÇÃO LETICIA SANTOS Documento de Comprovação 22102811295561600000076671670 4. ANA PAULA Documento de Comprovação 22102811295592700000076671671 5. PROCURAÇÃO FERNANDO E CIA Documento de Comprovação 22102811295630300000076671673 RG ANA PAULA Documento de Comprovação 22102811295674800000076671674 RG Ferando David Documento de Comprovação 22102811295746300000076671675 Decisão Decisão 23110911352027200000097621296 Decisão Decisão 23110911352027200000097621296 Petição Petição 24011109562337800000100494684 02 - Débito Atualizado Jan 24 Documento de Comprovação 24011109562371000000100494685 Certidão Certidão 24012212024829900000100998762 0837632-64.2022.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 24021612002542300000102472428 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24021612002582900000102472424 Petição Petição 24021913533442900000102595481 Contra cheque Leticia Jan 2024 Documento de Comprovação 24021913533464700000102595483 Decisão Decisão 24030616073653600000103426799 Petição Petição 24031209514831300000104160715 Decisão Decisão 24030616073653600000103426799 Petição Petição 24031915114356000000104706774 0837632-64.2022.8.14.0301 - Sisbajud Parcial 1 Documento de Comprovação 24040912104756800000105914587 0837632-64.2022.8.14.0301 - Sisbajud Parcial 2 Documento de Comprovação 24040912104810000000105914586 0837632-64.2022.8.14.0301 - Sisbajud Parcial 3 Documento de Comprovação 24040912104905500000105914585 0837632-64.2022.8.14.0301 - Sisbajud Parcial 4 Documento de Comprovação 24040912104946000000105914583 0837632-64.2022.8.14.0301 - Sisbajud Parcial 5 Documento de Comprovação 24040912105011200000105914582 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040912105092800000105912224 Petição Petição 24041815213748600000106617585 Petição Petição 24042411493823500000106976819
Expedição de Outros documentos.23/05/2024, 10:24
Proferido despacho de mero expediente23/05/2024, 10:24
Cancelada a movimentação processual22/05/2024, 15:08
Conclusos para despacho22/05/2024, 15:08
Juntada de Petição de petição24/04/2024, 11:49
Juntada de Petição de petição18/04/2024, 15:21
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.11/04/2024, 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/202411/04/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: SOCRED S.A - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR
Executados: FERNANDO DAVID RODRIGUES DE OLIVEIRA & CIA LTDA, FERNANDO DAVID RODRIGUES DE OLIVEIRA, ANA PAULA DOS SANTOS CATETE, e, LETICIA MARIA FURTADO DOS SANTOS Eu, Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, por determinação legal, etc., abaixo assinado. CERTIFICO para os devidos fins de direito, que a parte Executada juntou petição no Id 111540419. É verdade e dou fé. Em cumprimento ao disposto no art. 1º, §2º, inciso VI, do Provimento 006/2006 da CRMB, fica V. Senhoria INTIMADA, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22041313313920900000054966164 01 - EXECUÇÃO Petição 22041313313940200000054966167 02 - Procuração SOCRED Procuração 22041313313980700000054966170 03 - Ata de Assembleia Diretoria Documento de Comprovação 22041313314062800000054966172 04 - Estatuto Social SOCRED Documento de Comprovação 22041313314114800000054966173 05 - Cnpjreva_Comprovante SOCRED Documento de Comprovação 22041313314204400000054966174 06 - Título Executivo Documento de Comprovação 22041313314247900000054966176 07 - Planilha De Débito Documento de Comprovação 22041313314334500000054966177 Despacho Despacho 22090214440029000000072753290 Petição Petição 22090912373588500000073239702 02 - Débito Atualizado Set 22 Documento de Comprovação 22090912373640900000073239703 Habilitação nos autos Petição 22102811051477500000076669381 HABILITAÇÃO 8° VARA Petição 22102811051518000000076669384 2. PROCRUAÇÃO FERNANDO DAVID Procuração 22102811051547700000076669386 3. PROCURAÇÃO LETICIA SANTOS Procuração 22102811051592000000076669390 4. ANA PAULA Procuração 22102811051625900000076669387 5. PROCURAÇÃO FERNANDO E CIA Procuração 22102811051677600000076669388 Petição Petição 22102811295359700000076669412 EMBARGOS A EXECUÇÃO 8° VARA Petição 22102811295376100000076671664 ALTERAÇÃO EMPRESA FERNANDO E CIA Documento de Comprovação 22102811295426800000076671665 CNPJ FERNANDO E CIA Documento de Comprovação 22102811295470900000076671667 2. PROCRUAÇÃO FERNANDO DAVID Documento de Comprovação 22102811295511400000076671668 3. PROCURAÇÃO LETICIA SANTOS Documento de Comprovação 22102811295561600000076671670 4. ANA PAULA Documento de Comprovação 22102811295592700000076671671 5. PROCURAÇÃO FERNANDO E CIA Documento de Comprovação 22102811295630300000076671673 RG ANA PAULA Documento de Comprovação 22102811295674800000076671674 RG Ferando David Documento de Comprovação 22102811295746300000076671675 Decisão Decisão 23110911352027200000097621296 Decisão Decisão 23110911352027200000097621296 Petição Petição 24011109562337800000100494684 02 - Débito Atualizado Jan 24 Documento de Comprovação 24011109562371000000100494685 Certidão Certidão 24012212024829900000100998762 0837632-64.2022.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 24021612002542300000102472428 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24021612002582900000102472424 Petição Petição 24021913533442900000102595481 Contra cheque Leticia Jan 2024 Documento de Comprovação 24021913533464700000102595483 Decisão Decisão 24030616073653600000103426799 Petição Petição 24031209514831300000104160715 Decisão Decisão 24030616073653600000103426799 Petição Petição 24031915114356000000104706774
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0837632-64.2022.8.14.0301
Expedição de Outros documentos.09/04/2024, 12:10
Expedição de Outros documentos.09/04/2024, 12:10
Ato ordinatório praticado09/04/2024, 12:10
Juntada de Petição de petição19/03/2024, 15:11
Expedição de Outros documentos.15/03/2024, 10:59
Juntada de Petição de petição12/03/2024, 09:51
Publicado Decisão em 08/03/2024.08/03/2024, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/202408/03/2024, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0837632-64.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Cédula de Crédito Bancário] Nome: SOCRED S.A - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR Endereço: Rua dos Mundurucus, 3100, sala 1303 a 1305, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-033 Nome: FERNANDO DAVID RODRIGUES DE OLIVEIRA & CIA LTDA Endereço: Rua Antônio Everdosa, 2247, Apartamento 101, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-757 Nome: FERNANDO DAVID RODRIGUES DE OLIVEIRA Endereço: Rua Antônio Everdosa, 2247, Apartamento 101, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-757 Nome: ANA PAULA DOS SANTOS CATETE Endereço: Rua Antônio Everdosa, 2247, Apartamento 101, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-757 Nome: LETICIA MARIA FURTADO DOS SANTOS Endereço: Passagem Comendador Pinho, 93, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66083-200 DECISÃO A executada Letícia Maria Furtado dos Santos alegou que foi bloqueada em conta bancária da qual é a titular a quantia de R$ 3.700,00, a qual seria impenhorável por se tratar de provento de aposentadoria (ID 109213108). Decido. Inicialmente, destaco que ainda não findou o período da ordem de bloqueio de valores via sistema Sisbajud, não sendo possível, portanto, anexar o resultado final da busca patrimonial. Aliado a isso, a executada Letícia Maria Furtado dos Santos não juntou extrato da conta bancária, o que impossibilita aferir se se trata exclusivamente de conta salário. Esclarecidos esses pontos, observo que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem admitido a penhora de valores oriundos de renda ou remuneração para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que preservada quantia que assegure a sua subsistência dignamente: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015). RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL. 1. O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento princípio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2. Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 3. Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. 4. Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019). 5. Embargos de divergência conhecidos e providos. (STJ - EREsp: 1874222 DF 2020/0112194-8, Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 19/04/2023, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 24/05/2023) Além disso, o documento de ID 109213110 evidencia que a executada Letícia Maria Furtado dos Santos apresenta situação funcional “ativa em outro órgão”. Nesse contexto, não se verifica elemento de convicção que indique a impossibilidade de penhora da quantia bloqueada em conta bancária da executada em questão, razão pela qual indefiro o pedido de desbloqueio. Após o término do período para o qual foi emitida a ordem de penhora por meio do sistema Sisbajud, transfira-se para subconta judicial vinculada a este feito o montante penhorado, juntando-se o resultado final. Em seguida, intime-se a parte exequente para tomar ciência acerca da penhora realizada e intime-se a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de quinze dias (art. 525, § 11, do Código de Processo Civil), limitando-se eventual impugnação ao disposto no art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, a qual, em regra, não terá efeito suspensivo. Caso a parte executada apresente impugnação, intime-se a parte exequente para, caso queira, se manifestar também em quinze dias. Sem prejuízo das determinações dos parágrafos anteriores, caso não seja localizado patrimônio suficiente à satisfação da dívida, deverá a Secretaria atualizar o saldo devedor remanescente a partir do dia subsequente ao último dia para o qual foi expedida a ordem de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud (17/03/2024) e intimar a parte exequente para, no prazo de quinze dias, indicar bens penhoráveis da parte executada, sob pena de extinção do processo (art. 53, §4º, da Lei 9.099/1995). Cumpridas as determinações constantes nos parágrafos anteriores, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22041313313920900000054966164 01 - EXECUÇÃO Petição 22041313313940200000054966167 02 - Procuração SOCRED Procuração 22041313313980700000054966170 03 - Ata de Assembleia Diretoria Documento de Comprovação 22041313314062800000054966172 04 - Estatuto Social SOCRED Documento de Comprovação 22041313314114800000054966173 05 - Cnpjreva_Comprovante SOCRED Documento de Comprovação 22041313314204400000054966174 06 - Título Executivo Documento de Comprovação 22041313314247900000054966176 07 - Planilha De Débito Documento de Comprovação 22041313314334500000054966177 Despacho Despacho 22090214440029000000072753290 Petição Petição 22090912373588500000073239702 02 - Débito Atualizado Set 22 Documento de Comprovação 22090912373640900000073239703 Habilitação nos autos Petição 22102811051477500000076669381 HABILITAÇÃO 8° VARA Petição 22102811051518000000076669384 2. PROCRUAÇÃO FERNANDO DAVID Procuração 22102811051547700000076669386 3. PROCURAÇÃO LETICIA SANTOS Procuração 22102811051592000000076669390 4. ANA PAULA Procuração 22102811051625900000076669387 5. PROCURAÇÃO FERNANDO E CIA Procuração 22102811051677600000076669388 Petição Petição 22102811295359700000076669412 EMBARGOS A EXECUÇÃO 8° VARA Petição 22102811295376100000076671664 ALTERAÇÃO EMPRESA FERNANDO E CIA Documento de Comprovação 22102811295426800000076671665 CNPJ FERNANDO E CIA Documento de Comprovação 22102811295470900000076671667 2. PROCRUAÇÃO FERNANDO DAVID Documento de Comprovação 22102811295511400000076671668 3. PROCURAÇÃO LETICIA SANTOS Documento de Comprovação 22102811295561600000076671670 4. ANA PAULA Documento de Comprovação 22102811295592700000076671671 5. PROCURAÇÃO FERNANDO E CIA Documento de Comprovação 22102811295630300000076671673 RG ANA PAULA Documento de Comprovação 22102811295674800000076671674 RG Ferando David Documento de Comprovação 22102811295746300000076671675 Decisão Decisão 23110911352027200000097621296 Decisão Decisão 23110911352027200000097621296 Petição Petição 24011109562337800000100494684 02 - Débito Atualizado Jan 24 Documento de Comprovação 24011109562371000000100494685 Certidão Certidão 24012212024829900000100998762 0837632-64.2022.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 24021612002542300000102472428 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24021612002582900000102472424 Petição Petição 24021913533442900000102595481 Contra cheque Leticia Jan 2024 Documento de Comprovação 24021913533464700000102595483
Expedição de Outros documentos.06/03/2024, 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas06/03/2024, 16:07
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/1114105/03/2024, 00:00
Conclusos para decisão27/02/2024, 12:49
Juntada de Petição de petição19/02/2024, 13:53
Ato ordinatório praticado16/02/2024, 12:00
Expedição de Certidão.22/01/2024, 12:02
Juntada de Petição de petição11/01/2024, 09:56
Decorrido prazo de FERNANDO DAVID RODRIGUES DE OLIVEIRA & CIA LTDA em 30/11/2023 23:59.01/12/2023, 11:16
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS CATETE em 30/11/2023 23:59.01/12/2023, 11:15
Decorrido prazo de LETICIA MARIA FURTADO DOS SANTOS em 30/11/2023 23:59.01/12/2023, 11:15
Decorrido prazo de FERNANDO DAVID RODRIGUES DE OLIVEIRA em 30/11/2023 23:59.01/12/2023, 08:12
Expedição de Outros documentos.16/11/2023, 21:37
Publicado Decisão em 13/11/2023.13/11/2023, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/202311/11/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0837632-64.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Cédula de Crédito Bancário] Nome: SOCRED S.A - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR Endereço: Rua dos Mundurucus, 3100, sala 1303 a 1305, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-033 Nome: FERNANDO DAVID RODRIGUES DE OLIVEIRA & CIA LTDA Endereço: Rua Antônio Everdosa, 2247, Apartamento 101, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-757 Nome: FERNANDO DAVID RODRIGUES DE OLIVEIR10/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.09/11/2023, 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas09/11/2023, 11:35
Cancelada a movimentação processual07/11/2023, 08:51
Conclusos para decisão07/11/2023, 08:51
Cancelada a movimentação processual24/07/2023, 10:07
Cancelada a movimentação processual10/03/2023, 14:23
Juntada de Petição de petição28/10/2022, 11:29
Juntada de Petição de petição09/09/2022, 12:37
Publicado Despacho em 06/09/2022.07/09/2022, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/202207/09/2022, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0837632-64.2022.8.14.0301 Autos de [Cédula de Crédito Bancário] Nome: SOCRED S.A - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR Endereço: Rua dos Mundurucus, 3100, sala 1303 a 1305, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-033 Nome: FERNANDO DAVID RODRIGUES DE OLIVEIRA & CIA LTDA Endereço: Rua Antônio Everdosa, 2247, Apartamento 101, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-757 Nome: FERNANDO DAVID RODRIGUES DE OLIVEIRA End05/09/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.02/09/2022, 14:44
Proferido despacho de mero expediente02/09/2022, 14:44
Conclusos para despacho02/09/2022, 12:33
Cancelada a movimentação processual02/09/2022, 12:32
Distribuído por sorteio13/04/2022, 13:32