Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: EDINETE DE LIMA COLARES INVENTARIADO: RAIMUNDO EDUARDO DE SOUZA LIMA Nome: RAIMUNDO EDUARDO DE SOUZA LIMA Endereço: desconhecido SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Núcleo de Justiça 4.0 – META 2/CNJ 0004033-51.2014.8.14.0301 INVENTÁRIO (39)
Vistos, etc., Embora o art. 12 do novo CPC determine a ordem cronológica de conclusão para a prolação de sentenças, o parágrafo 2º, I e IV do NCPC excepciona esta regra e dispõe que as sentenças terminativas estão excluídas da regra prevista no caput do dispositivo, pelo que passo ao julgamento da presente demanda. Ao se verificar que o processo se encontrava sem movimentação em razão da inércia da parte autora, determinou-se a sua intimação pessoal para que informasse se ainda possuía interesse na lide; no entanto, embora não localizada pelo AR, verifico que fora devidamente intimada através de sua defesa técnica. Inclusive, anteriormente ao ato, a autora ja quedava-se inerte, faltando com as diligencias que lhe cabiam Anoto que, de acordo com o art. 106, II, §2º do CPC/15, é dever das partes comunicarem ao juízo qualquer modificação em seu endereço, sob pena de se reputar realizada a comunicação dirigida ao antigo endereço. Por conseguinte, é de considerar intimada a parte requerente, da determinação judicial referida ao norte. Diante da inércia supracitada, não resta a este juízo alternativa salvo a de encerrar a presente demanda, sem resolução do mérito. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, por abandono da causa, com fundamento no art. 485, III do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, se não houver gratuidade deferida. Na hipótese do não pagamento das custas processuais, o crédito delas decorrente sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais e será encaminhado para inscrição da Dívida Ativa. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os presentes autos, mediante as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Belém, datado e assinado eletronicamente. (assinatura eletrônica) Aline Cysneiros Landim Barbosa de Melo Juíza de Direito em atuação no Núcleo 4.0 – Meta 2 (Portaria nº 5627/23-GP, de 19/12/23) SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 001-peticao-inicial.pdf Petição Inicial 22060117243500000000060793663 002-documento-de-comprovacao.pdf Documento de Migração 22060117243700000000060793667 003-peticao.pdf Documento de Migração 22060117243800000000060793669 004-documento-de-comprovacao.pdf Documento de Migração 22060117243900000000060793671 005-despacho.pdf Documento de Migração 22060117244000000000060793675 006-peticao.pdf Documento de Migração 22060117244100000000060793676 007-documento-de-comprovacao.pdf Documento de Migração 22060117244200000000060793779 008-peticao.pdf Documento de Migração 22060117244300000000060793782 009-documento-de-comprovacao.pdf Documento de Migração 22060117244300000000060793785 010-peticao.pdf Documento de Migração 22060117244400000000060793789 011-documento-de-comprovacao_parte_0001.pdf Documento de Migração 22060117244600000000060793793 011-documento-de-comprovacao_parte_0002.pdf Documento de Migração 22060117244700000000060793798 012-certidao.pdf Documento de Migração 22060117244800000000060793801 013-peticao.pdf Documento de Migração 22060117244800000000060793803 014-documento-de-comprovacao.pdf Documento de Migração 22060117244900000000060793805 015-intimacao.pdf Documento de Migração 22060117244900000000060793806 016-documento-de-comprovacao.pdf Documento de Migração 22060117244900000000060793807 017-despacho.pdf Documento de Migração 22060117245000000000060793808 018-decisao.pdf Documento de Migração 22060117245000000000060793809 019-intimacao.pdf Documento de Migração 22060117245100000000060793810 020-peticao.pdf Documento de Migração 22060117245100000000060793811 021-documento-de-comprovacao.pdf Documento de Migração 22060117245100000000060793812 022-citacao.pdf Documento de Migração 22060117245200000000060793825 023-certidao.pdf Documento de Migração 22060117245200000000060793826 024-citacao.pdf Documento de Migração 22060117245200000000060793827 025-peticao.pdf Documento de Migração 22060117245300000000060793829 026-peticao.pdf Documento de Migração 22060117245300000000060793831 027-documento-de-comprovacao.pdf Documento de Migração 22060117245400000000060793833 028-certidao.pdf Documento de Migração 22060117245400000000060793835 029-despacho.pdf Documento de Migração 22060117245400000000060793836 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22090215120449300000072771325 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22090215120449300000072771325 Petição Petição 23013016180321300000081405683 Despacho Despacho 23020910165735600000082011546 Certidão Certidão 23081716381968900000093314334 Despacho Despacho 23112710243117900000098565194 Despacho Despacho 23112710243117900000098565194 AR Identificação de AR 24011108070909600000100484101 AR Identificação de AR 24011108070916600000100484102 Certidão Certidão 24020220272386500000101761125